TST - Pirelli pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo - TST
Direitos e Deveres

TST - Pirelli pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo - TST


Pirelli pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo


(Sex, 25 Jul 2014 07:11:00)

Por haver concedido apenas de forma parcial o tempo que um empregado dispunha para descanso e alimentação, denominado intervalo intrajornada, a Pirelli Pneus Ltda. foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar ao trabalhador uma hora diária,  acrescida de 50%, como determina o item I da Súmula 437 do TST.

A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, informou que a empresa reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos autorizada indevidamente por norma coletiva. Ela esclareceu que a Súmula 437 impede que qualquer cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho suprima ou reduza o intervalo intrajornada, porque se trata de norma de caráter de higiene, saúde e segurança do trabalho.

Segundo a relatora, esse entendimento advém da interpretação pacífica do TST sobre o artigo 71, caput, da CLT, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o empregador conceder ao empregado intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, quando a duração do trabalho for superior a seis horas. A não observação desse entendimento, como no caso da Pirelli, "implica o pagamento total do valor relativo ao período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, acrescidos dos reflexos legais, em face da natureza salarial da parcela".

A decisão foi por unanimidade no sentido de restabelecer a sentença.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1789-37.2011.5.02.0432

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida à reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]



loading...

- Tst - Pirelli Pagará Período Integral De Intervalo Intrajornada Reduzido Em Acordo - Tst
Pirelli pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo (Sex, 25 Jul 2014 07:11:00) Por haver concedido apenas de forma parcial o tempo que um empregado dispunha para descanso e alimentação, denominado intervalo...

- Tst - Pirelli Pagará Período Integral De Intervalo Intrajornada Reduzido Em Acordo - Tst
Pirelli pagará período integral de intervalo intrajornada reduzido em acordo (Sex, 25 Jul 2014 07:11:00) Por haver concedido apenas de forma parcial o tempo que um empregado dispunha para descanso e alimentação, denominado intervalo...

- Tst - Unibanco Pagará Integralmente Intervalo Intrajornada Concedido Apenas Em Parte - Tst
Unibanco pagará integralmente intervalo intrajornada concedido apenas em parte (Sex, 06 Jun 2014 07:20:00) A União de Bancos Brasileiros S.A. ? Unibanco foi condenada a pagar na integralidade o intervalo intrajornada (tempo para...

- Tst - Intervalo Intrajornada Concedido Parcialmente Acarreta O Pagamento Total Do Período - Tst
Intervalo intrajornada concedido parcialmente acarreta o pagamento total do período ...

- Intervalo Interjornada E Intrajornada
Intervalo inter-jornada (art 66 da CLT): É o intervalo entre o final de uma jornada diária e o início de uma nova jornada no dia seguinte. A CLT diz que entre duas jornadas de trabalho deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso....



Direitos e Deveres








.