TST - Sétima Turma condena oito bancos por utilizar ações judiciais para inviabilizar greve - TST
Direitos e Deveres

TST - Sétima Turma condena oito bancos por utilizar ações judiciais para inviabilizar greve - TST


Sétima Turma condena oito bancos por utilizar ações judiciais para inviabilizar greve


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou oito instituições financeiras a pagar indenização por dano moral coletivo por abuso de direito na utilização de ações judiciais (interditos proibitórios), com o objetivo de inviabilizar movimentos grevistas em Belo Horizonte (MG). No caso, os bancos impetraram 21 ações, tendo como base a defesa da posse dos estabelecimentos bancários durante as greves, garantindo, assim, a liberdade de ir e vir aos empregados e clientes. A indenização fixada é de R$ 50 mil por cada uma dessas ações, totalizando mais de R$ 1 milhão, em favor do sindicato.

Foram condenados os bancos ABN AMRO Real S.A., Santander Banespa S.A., Itaú S.A., União de Bancos Brasileiros S.A. - UNIBANCO, Mercantil do Brasil S.A., Bradesco S.A., HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo e Safra S.A.

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região em 2006 e engloba ações impetradas pelas instituições financeiras em 2005 e 2006.  Para o ministro Vieira de Mello, redator do acórdão, utilizar ações judicias, partindo-se da presunção de abusos a serem cometidos pelos grevistas, atenta contra os princípios concernentes ao direito de greve e configura conduta antissindical.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia mantido a decisão da primeira instância que não acolheu o pedido de indenização do sindicato. De acordo com o TRT, embora seja o direito de greve um instrumento legítimo de pressão, garantido pela Constituição, os bancos, como todos, têm direito ao acesso à Justiça, inclusive de modo  preventivo. "Na hipótese, buscou-se garantir o pleno exercício do direito de posse, o funcionamento do sistema financeiro, o resguardo ao direito de clientes e usuários e o direito dos trabalhadores que voluntariamente decidiram não aderir à greve", destacou o TRT.

No entanto, para Vieira de Mello, ainda que os interditos proibitórios impetrados pelos réus tivessem aspecto de regular exercício do direito pela obtenção da concessão de liminares favoráveis, essas decisões não são capazes de transfigurar seu caráter antissindical. "A intenção por trás da propositura dos interditos era única e exclusivamente de fragilizar o movimento grevista e dificultar a legítima persuasão por meio de piquetes", assinala.

Para o ministro, o abuso de direito está configurado na pretensão de acionar "o aparato do Estado para coibir o exercício de um direito fundamental, o direito dos trabalhadores decidirem como, por que e onde realizar greve e persuadirem seus companheiros a aderirem o movimento".

Portanto, utilizar de ações judicias, na forma realizada pelos réus, em que se partiu da "presunção de abusos a serem cometidos pelos grevistas", requisito particular do instituto do interdito proibitório, atenta contra os princípios concernentes ao direito de greve e configura ato antissindical.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: RR-253840-90.2006.5.03.0140

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
[email protected]

- Bancos Devem Receber Boletos De Pagamento De Outros Clientes
O juiz em exercício da 1ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Paulo Assed Estefan, concedeu liminar determinando que as agências dos bancos Itaú, Bradesco e Santander recebam os boletos e fichas de compensação de clientes...

- Tst - Turma Reconhece Direito à Estabilidade Para Trabalhador Que Não Aderiu à Greve - Tst
Turma reconhece direito à estabilidade para trabalhador que não aderiu à greve (Qui, 23 de Out de 2014, 15:50:05) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou ilícita a demissão sem justa causa de um trabalhador da...

- Tst - Turma Anula Julgamento Do Trt Que Não Permitiu Sustentação Oral De Advogado De Empresa - Tst
Turma anula julgamento de TRT que não permitiu sustentação oral de advogado A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Montesiro Empreendimentos Imobiliários Ltda. e anulou julgamento do Tribunal Regional do...

- Stf - Ministro Cassa Decisão Da Justiça Mineira Sobre Greve De Bancários - Stf
Notícias STF Terça-feira, 08 de outubro de 2013 Ministro cassa decisão da Justiça mineira sobre greve de bancários O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL)...

- Stf - Ministro Toffoli Fixa Competência Da Justiça Do Trabalho Para Julgar Ação Sobre Direito De Greve - Stf
Notícias STF Sexta-feira, 03 de maio de 2013 Ministro Toffoli fixa competência da Justiça do Trabalho para julgar ação sobre direito de greve O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), jugou procedente...



Direitos e Deveres








.