TUTELA TESTAMENTÁRIA: SE VOCÊ FALTAR, QUEM CUIDARÁ DE SEUS FILHOS?
Direitos e Deveres

TUTELA TESTAMENTÁRIA: SE VOCÊ FALTAR, QUEM CUIDARÁ DE SEUS FILHOS?


O Código Civil prevê a hipótese da nomeação de um tutor, se faltarem os pais (Arts. 1729 e seguintes). O tutor deve ser nomeado pelos pais, de posse do poder familiar, em conjunto, em testamento ou outro documento autêntico. 
No testamento podem ser nomeados um ou mais tutores, para o caso um deles faltar. Se não apontada a ordem de precedência, estará subentendida a ordem pela sucessão dos nomes: a tutela será cometida ao primeiro indicado e assim, sucessivamente.
Se não houver (clique em "mais informações" para ler mais)

documento legítimo para a nomeação de tutor, será nomeado parente consanguíneo do menor, na ordem estabelecida pelo Art. 1.731: I - aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto (pais; depois avós); II - aos colaterais até o terceiro grau, preferindo os mais próximos aos mais remotos (irmãos da criança; irmãos dos pais), e, no mesmo grau, os mais velhos aos mais moços; em qualquer dos casos, o juiz escolherá entre eles o mais apto a exercer a tutela em benefício do menor.
Testamento é o ato de disposição de última vontade, que pode ser patrimonial ou não patrimonial. O testamento público é ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Pode ser alterado a qualquer tempo e no caso daqueles sem conteúdo patrimonial, o custo é bastante acessível (ver tabela em http://www.cartoriosp.com.br/admin/upload/20140107_145444_notastabela.pdf).
Saiba mais sobre testamentos acessando Considerações acerca do testamento comum. 

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches







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