Direitos e Deveres
USUCAPIÃO COLETIVO
ESTATUTO DA CIDADE – LEI 10.257/2001
Promover políticas públicas para melhor distribuição da renda, finalidade específica: política de redistribuição patrimonial.
Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1o O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
§ 2o A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.
§ 3o Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
§ 4o O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
§ 5o As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.
Art. 10: a ocupação do solo é diferente da matrícula
A usucapião coletiva resolve. É que na matrícula o imóvel tem uma dimensão, mas na real na divisão é diferente. Propriedade da área inteira para todos que nela habitam (idéia de condomínio): passam a ser condôminos.
Presunção de que todos tenham a mesma fração, salvo acordo em contrário.
Ato de propriedade próprio – compra e venda da fração ideal.
Tecnicamente existe uma presunção de que a área é propriedade de todos quando de fato não é.
PRESSUPOSTOS
- população de baixa renda, para fins de moradia;
- sem oposição;
- maior do que 250 metros quadrados;
- não pode ser identificada individualmente;
- prazo de cinco anos.
Pode haver sucessão da posse.
EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO
- fato jurídico em sentido estrito;
- sentença ação reinvidicatória – é título para registro no usucapião coletivo.
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