Você sabia que Ministro do STF não precisa ser formado em Direito?
Direitos e Deveres

Você sabia que Ministro do STF não precisa ser formado em Direito?



É comum acreditarmos que o Ministro do Supremo Tribunal Federal precisa ser bacharel em Direito. Não obstante há controvérsias.


Em toda história de 121 anos da república houve apenas um ministro do STF que não era formado em Direito, foi o Dr. Cândido Barata Ribeiro formado em medicina nomeado em 1893 pelo Presidente Floriano Peixoto que chegou a exercer o cargo por quase 1 ano, mas foi rejeitado pelo senado pela falta do "notável saber jurídico". Veja abaixo o motivo do destaque em negrito.

Dos requisitos para ser um Ministro do STF faz se necessário ser brasileiro nato disposto no Art. 12, § 3ª, inciso IV da CF, além dos elencados conforme artigo 101 da Constituição Federal de 1988.

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Isto é, não precisa ser formado em Direito, contudo precisa ter um vasto conhecimento jurídico, além de nomeação e aprovação por maioria absoluta do senado que corresponde metade mais um do total de votos dos membros da casa.
(81/2 = 40+1 = 41 votos).

A exigência do bacharelado em Direito, para o exercício da função do cargo de Ministro do STF, causa uma celeuma no mundo jurídico, porque são vários autores com opiniões divergentes sobre o assunto, mas a lei não é clara, e por isso, alguns entendem que no panorama atual seria uma negligência escolher para membro do STF alguém sem a formação, carreira consolidada e títulos na área, porém nada obsta que um celebre erudita em Direito, que atenda os requisitos básicos necessários, que seja capaz de enfrentar uma sabatina do senado não possa ser aprovado pela referida casa legislativa e assumir a cadeira no órgão máximo do poder judiciário brasileiro.





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