Direitos e Deveres
Abordagem Policial - Conheça seus Direitos
Aspectos Legais da Abordagem Policial e o Abuso de Autoridade.
Muitas pessoas tem dúvida sobre a legalidade da abordagem policial e seus direitos. Em primeiro lugar tenha a ciência que a abordagem policial é lícita com amparo legal pela Artigo 244 do Código de Processo Penal.
"Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."
A polêmica sobre a abordagem policial permeia sobre a SUBJETIVIDADE. Porque um dos elementos que dá amparo ao policial para efetuar uma revista em seu carro e inclusive PESSOAL é a "fundada suspeita", ou seja, praticar atos que levem a autoridade policial considerar a conduta passível de averiguação, como o local onde o sujeito se encontra com alto nível de criminalidade, sua reação ao avistar a viatura policial (susto, medo, tentativa de evasão, etc.).
Todavia a fundada suspeita é subjetiva, isto é, o policial é quem interpreta a situação e avalia se você comete conduta suspeita de crime.
Os próprios DEUSES DO OLIMPO o Supremo Tribunal Federal já decidiram que:
“a fundada suspeita, não pode fundar-se em parâmetros unicamente subjetivos, exigindo elementos concretos que indiquem a necessidade da revista, em face do constrangimento que causa”.
É essa subjetividade eivada de excessos do agente na abordagem que configura abuso de poder e constrangimento ilegal, pois há situações que simplesmente não justificam a abordagem policial, constrangendo o cidadão de forma truculenta, com armas apontadas e a revista pessoal e do veículo.
Vide Artigo 350 CP (exercício arbitrário ou abuso de poder) e Artigo 146 CP (constrangimento ilegal):
"Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:
ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento
destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de
segurança;
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou
depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de
resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não
manda:"
Contudo o cidadão pode se opor a revista, alegando que não há fundamento para suspeição e a revista, de forma que o policial diante da negativa poderá conduzir o indivíduo a delegacia pela infração de Desobediência conforme artigo 330 código penal.
“Art. 330 - Desobedecer a ORDEM LEGAL de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”
Não obstante, quando você se opõe a revista, o policial logo grita: "Você está preso por DESACATO A AUTORIDADE e desobediência" Não existe desacato e normalmente quem reage assim são policiais despreparados e provavelmente não fará isso, mas se o fizer, você poderá impetrar um Habeas Corpus, ligue para o Disque 100 (Disque Direitos Humanos), uma reclamação a Corregedoria da Polícia Militar e uma ação de indenização por Danos Morais contra o Estado, que geralmente tem dado ganho ao cidadão.
São os policiais despreparados que agem de forma arbitrária, truculenta, coagindo e constrangendo cidadãos de bem com um SUPER PODER que eles acreditam ter, que trazem um prejuízo enorme ao nome da polícia brasileira. Para se ter uma ideia sobre isso, foi feita uma pesquisa pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) no ranking de impopularidade, a polícia só perde para os partidos políticos, ou seja, apenas 5% acredita nos partidos políticos (o que eu acho muito), enquanto 30% do confiam na polícia.
Fazendo uma comparação nos EUA 88% da população confia na policia, enquanto na Inglaterra 82% e no Brasil apenas 30%. Isso é preocupante, porque a cada 10 brasileiros apenas 3 confiarem na polícia demonstra o quanto a polícia tem de mudar.
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