Advocacia-Geral consegue ressarcimento de gratificação recebida irregularmente por servidora do INSS
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Advocacia-Geral consegue ressarcimento de gratificação recebida irregularmente por servidora do INSS



BSPF     -     02/12/2014




Uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), lotada no Ceará, terá que devolver aos cofres públicos cerca de R$ 25 mil referentes à diferença que recebeu a mais de uma gratificação. O ressarcimento foi garantido graças a sentença favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) junto à Justiça Federal.

A autora afirmou na ação que começou a receber a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturados da Administração Pública Federal quando foi cedida ao Ministério da Previdência, em fevereiro de 2010.

A Lei nº 11.356/2006 prevê o pagamento do benefício para servidores cedidos, mas fixava, à época, teto de R$ 1,4 mil para servidores de nível médio, como é o caso da autora. Ela admitiu ter recebido, no entanto, R$ 3,4 mil por 11 meses, mas que teria sido de boa-fé e, por isso, pretendia obter o perdão da dívida.

O argumento foi contestado pela Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU/CE) que alertou ser insuficiente declarar não ter a intenção de causar prejuízo para evitar o ressarcimento. De acordo com os advogados públicos, o procedimento é aplicado somente nos casos em que o pagamento é efetuado por erro de interpretação da lei, e não quando há "erro material", ou seja, por descuido da Administração, admitido no processo.

"Ademais, o Poder Público tem por obrigação anular todos os atos administrativos que possam lhe causar prejuízo. Não poderia ser outra, então, a medida tomada pela Administração Pública, quando da correção do ato ilegal praticado", esclareceu a Advocacia-Geral.

A sentença da 14ª Vara Federal do Ceará seguiu o entendimento e indeferiu o pedido da servidora. A decisão pontuou que, embora tenha sido verificada boa-fé da autora, a reposição ao erário é correta, uma vez que houve nítida falha operacional, e não de interpretação da legislação.

Com a decisão, a servidora terá descontado 10% do salário até que o valor total da dívida seja saldado.

A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0515412-91.2014.4.05.8100T - 14ª Vara Federal do Ceará.

Fonte: AGU





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