Funcionária do INSS que recebeu reajuste de 28,86% em duplicidade terá que devolver valor pago indevidamente
Direitos e Deveres

Funcionária do INSS que recebeu reajuste de 28,86% em duplicidade terá que devolver valor pago indevidamente



AGU    -    18/07/2011




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça, decisão que garante o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 13.556,06 pagos pela União em duplicidade a uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no ano de 2006. O valor é referente ao reajuste salarial de 28,86% concedido pelo Governo Federal a militares por meio das Leis 8.622/93 e 8.627/93 e entendido na década de 90 aos servidores do Poder Executivo.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PRE/INSS) comprovaram que a servidora moveu duas ações na Justiça do Distrito Federal para receber o mesmo reajuste. Em Janeiro de 2006, por decisão da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, foi pago à funcionária publica R$ 13.556,06. Em março do mesmo ano, já pela 7ª Vara Federal também do DF, a servidora recebeu R$ 26.613,51. De acordo com os procuradores, o primeiro valor pago foi depositado de forma indevida, e a servidora teria que ter devolvido a quantia imediatamente aos cofres públicos.

O pedido da AGU foi feito com base nos artigos 876,884 e 885, do Código Cível, que tratam do enriquecimento ilícito e do principio da equidade, que não permite o ganho de um em desfavor de outro sem uma causa justa.

Os procuradores afirmaram ainda que "a liberação de recursos financeiros por uma entidade pública para o pagamento de obrigação inexistente atenta contra os princípios da moralidade, da eficiência e da indisponibilidade dos bens públicos".

A Justiça Federal na 4ª Vara do Distrito Federal acolheu os argumentos e determinou a devolução dos R$ 13 mil ao INSS corrigidos monetariamente pelos índices estabelecidos no manual de Cálculos da Justiça Federal até a data em que a servidora foi intimada. A partir daí, o valor também deverá ser reajustado de acordo com a Taxa Selic. O pagamento será feito por meio de parcelas descontadas diretamente no contra-cheque da servidora.

Essa foi a primeira vitória dentre as dezenas de ações ajuizadas no ano passado pela AGU com o objetivo de devolver aos cofres públicos pagamentos feitos em duplicidade a diversos servidores pelo reajuste de 28,86%.

A PRF1 e a PRE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.






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