Advocacia-Geral demonstra que transferência de servidor por motivo de doença precisa ser atestada por junta médica oficial
Direitos e Deveres

Advocacia-Geral demonstra que transferência de servidor por motivo de doença precisa ser atestada por junta médica oficial




AGU     -     29/11/2011






A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão judicial favorável em ação que discutia a transferência de um servidor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) do Rio de Janeiro para unidade em São Paulo. Os procuradores federais demonstraram que para ter direito a mudança em virtude de doença é necessário atestado da junta médica oficial, o que não ocorreu no caso do servidor da autarquia.

A Procuradoria Federal junto à Anac e a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) sustentaram que o servidor foi lotado na cidade do Rio de Janeiro porque a maioria das Unidades Organizacionais da Agência se encontra naquela localidade e que ao prestar o concurso público. De acordo com as procuradorias, ao prestar o concurso o servidor tinha pleno conhecimento de que poderia ser lotado naquela cidade de acordo com as necessidades da autarquia, conforme edital.

Os procuradores também defenderam que a remoção a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, por motivo de saúde do servidor ou seu cônjuge, fica condicionada à comprovação por junta médica oficial, conforme artigo 36, parágrafo único, III, alínea "b", da Lei nº 8.112/90. Segundo os procuradores, o servidor não atendeu essa determinação, pois eventual doença de sua esposa não foi atestada pela junta médica oficial.

As procuradorias afirmaram que a concessão de remoção ao servidor estaria restrita aos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, "com o objetivo de ajustar a lotação ideal e funcional de seus servidores às suas necessidades". A PF/Anac e a PRF1 destacaram ainda que deve prevalecer a supremacia do interesse público sobre o privado, razão pela qual não haveria direito líquido e certo a ser amparado.

Após tomar posse no cargo de Especialista em Regulação de Aviação Civil em fevereiro de 2010 e ser lotado na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, o servidor solicitou no mesmo dia sua transferência para São Paulo, alegando motivos familiares e financeiros, em especial, que sua esposa estava em tratamento. Diante disso, alegava ter direito à remoção em virtude do estado de saúde de sua esposa, independentemente do interesse da Administração, com fundamento na proteção à entidade familiar conferida na Constituição.

O juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu a defesa das procuradorias. Para o magistrado, "tratando-se de primeira investidura no cargo público, o pedido de remoção não vincula a autoridade impetrada, pois, ao prestar o concurso público, o impetrante sabia que poderia ser lotado na cidade do Rio de Janeiro, como prevê o Item 15.2 do Edital do concurso".


A PRF 1ª Região e a PF/ANAC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.






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