Advogado-geral defende lei de greve para servidor
Direitos e Deveres

Advogado-geral defende lei de greve para servidor



Juliano Basile, Thiago Resende e Lucas Marchesini
Valor Econômico      -      20/08/2012




Brasília - O governo considera urgente a aprovação de uma lei de greve para o serviço público, que traga regras mais claras para as negociações com servidores e evite paralisações de atividades essenciais à população, como ocorreu com a suspensão das atividades da Polícia Federal nos aeroportos, na semana passada.

Na avaliação do advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, as paralisações no serviço público necessitam de regulamentação. "Precisamos de uma nova lei de greve", afirmou Adams ao Valor, acrescentando que o assunto depende do Congresso.

A aprovação dessa lei é esperada desde 2007, quando o governo enfrentou a greve de controladores de voo, que gerou caos nos aeroportos do país. Numa decisão tomada em outubro daquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na falta de uma lei de greve para o funcionalismo, deveriam ser aplicadas as regras previstas pela legislação do setor privado (Lei nº 7.783).

A decisão marcou a primeira vez em que o STF, além de criticar a omissão do Congresso na aprovação de leis previstas na Constituição, indicou qual norma deveria ser aplicada, enquanto os parlamentares não chegarem a uma conclusão. A Lei nº 7.783 prevê que os grevistas negociem previamente, antes de iniciar as paralisações e não podem constranger os colegas que não aderirem ao movimento, fazendo ameaças ou impedindo-os de trabalhar. "A lei garante a continuidade dos serviços essenciais", diz Adams.

O secretário de Relações do Trabalho, Manoel Messias, informou que o Ministério do Trabalho formou grupos para discutir a regulamentação das paralisações no serviço público antes mesmo do movimento grevista deste ano.

Segundo o secretário, o governo também quer a regulamentação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece regras para as negociações com o serviço público. Em 2010, o ministério aderiu a essa "norma internacional que traz diretrizes para a organização sindical dos servidores públicos e a atuação deles no processo de negociação coletiva". O governo ratificou, mas ainda não regulamentou o documento, explica Messias.

Na época da formalização da adesão ao texto, o ministério publicou que "o governo brasileiro assume o compromisso de regulamentar em até um ano diversas garantias aos trabalhadores do setor público, como a estabilidade dos dirigentes sindicais e o direito de greve dos servidores", o que ainda não foi feito.

Para Pedro Delarue, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), não é necessária uma lei de greve, mas sim a regulamentação do documento da OIT.

O especialista em direito trabalhista do escritório Siqueira Castro Advogados, Carlos Eduardo Vianna Cardoso, diz que a existência de uma regulamentação não impediria greves ilegais, mas "seria mais fácil pedir a suspensão do movimento na Justiça e pedir sanções."

As centrais sindicais divulgaram nota apoiando o movimento grevista e a reivindicação dos servidores por uma regulamentação do texto da OIT.





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