Direitos e Deveres
Advogados asseguram nova licitação de empresa que realizará seleção do Ministério da Agricultura
AGU - 12/11/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o prosseguimento de licitação para contratação de banca que irá realizar o concurso público para cargos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os procuradores confirmaram que as alterações no número de vagas da seleção aconteceram após a abertura do processo licitatório, situação suficiente para a realização de novo procedimento para escolha da banca responsável pelo certame.
O Mapa iniciou em março deste ano a contratação de empresa na modalidade de dispensa de licitação e previa um total de 736 vagas para o concurso. No entanto, em julho, após iniciar o processo, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) aumentou o número de cargos para 796 em todo o país. Por esse motivo, a modalidade utilizada foi então revogada, sendo necessário dar início a outro tipo de contratação.
A empresa selecionada antes dos fatos mencionados não concordou com a revogação da dispensa de licitação e, inconformada, entrou com Mandado de Segurança para cancelar a revogação. O pedido foi acolhido pela Justiça de primeiro grau que entendeu que não foi comprovada a existência de qualquer fato após a abertura do processo, e por isso não seria possível revogar a modalidade e realizar novo procedimento licitatório.
A Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) atuou no caso, pois entendeu que a decisão foi equivocada. A unidade da AGU apresentou à Justiça toda a fundamentação da decisão administrativa, ressaltando também a necessidade urgente do provimento dos cargos para o exercício das atribuições do Mapa.
Os advogados confirmaram que a revogação seu deu por motivo posterior à abertura do processo licitatório, conforme a Lei nº 8.666/93. A norma prevê que a "autoridade somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente (após) devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a conduta".
Segundo a PRU1, a decisão foi omissa nesse ponto, pois mencionou a possibilidade de revogação com base na lei, apontou uma série de fatos, mas não apresentou o principal e motivador da situação: o deferimento pelo MPOG de novos cargos e a expiração da Portaria que havia fundamentado a realização do processo por meio de dispensa de licitação.
Além disso, a unidade da AGU destacou que uma nota técnica apontou que houve motivação para revogar a licitação na modalidade de dispensa, como o prazo final para publicação do edital do concurso em 17/09/2013, a alteração do número de vagas e a adequação dos recursos orçamentários. Ressaltou, ainda, que a empresa não enfrentará qualquer prejuízo, podendo participar da nova licitação em igualdade de condições com os demais interessados.
A 5º Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, concordando com os argumentos da AGU, revogou a liminar anteriormente deferida e manteve a revogação da dispensa de licitação, bem como o prosseguimento do processo de licitação para contratação de empresa de âmbito nacional para realização do concurso em todo o país. "Os fatos que ocorreram após a abertura do procedimento licitatório e antes da autorização para a contratação da impetrante, são suficientes para o atendimento ao disposto na legislação de regência", destacou um trecho da decisão.
Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter
loading...
-
Stj - Advogado Pode Ser Contratado Sem Licitação - Stj
21/11/2013 - 07h00 DECISÃO Advogado pode ser contratado sem licitação A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa...
-
Stj - Mantido Em Licitação Restaurante Que Apresentou Certidões Sem Autenticação On-line - Stj
23/08/2013 - 09h11 DECISÃO Mantido em licitação restaurante que apresentou certidões sem autenticação on-line O edital de licitação pública é lei entre a administração e os participantes, e não é possível fazer...
-
Stj - Convalidação Afasta Nulidade Por Incompetência Em Licitação Do Município De Porto Alegre - Stj
10/06/2013 - 09h08 DECISÃO Convalidação afasta nulidade por incompetência em licitação do município de Porto Alegre Constatada a existência de vício em algum dos atos praticados no procedimento licitatório, cabe à...
-
Autogestão Sem Licitação
Maria Eugênia Jornal de Brasília - 21/06/2013 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)...
-
Agu Assegura Validade De Licitação Do Ministério Da Agricultura Para Contratação De 191 Funcionários Terceirizados
AGU - 06/01/2011 A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter, na Justiça, a contratação de 191 servidores terceirizados para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os funcionários estavam...
Direitos e Deveres