Direitos e Deveres
Autogestão sem licitação
Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 21/06/2013
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 214/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que autoriza União, estados, Distrito Federal e municípios a firmar, com dispensa de licitação, convênio ou contrato com entidades de autogestão em saúde. Com a aprovação da admissibilidade, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Depois, o texto será votado em dois turnos pelo Plenário.
Mandados de segurança
Para ficar mais claro, o projeto permite que entidades de saúde complementar criadas exclusivamente para prestar serviços aos órgãos que participam da sua gestão possam também celebrar convênios, sem licitação, com outros órgãos e entidades da administração pública. Hoje, pelo menos nove mandados de segurança impetrados por entidades sindicais questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que declarou inválidos contratos e convênios semelhantes firmados sem processo licitatório.
Geap
Segundo o TCU, as entidades de autogestão em saúde só podem assistir sem licitação os servidores do órgão responsável pela administração da entidade. Um dos questionamentos envolve especificamente a Geap, que, conforme o TCU, tem como patrocinadores originais os ministérios da Previdência e da Saúde, a DataPrev e o INSS. Para o TCU, a realização de contratos com outros órgãos da administração envolveria a necessidade de licitação.
Há ressalvas
Ao defender a admissibilidade da PEC, o relator, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP), afirmou que a iniciativa não atinge nenhuma das vedações previstas na Constituição. Ele fez referência explícita ao dispositivo que já prevê ressalvas ao processo licitatório em casos específicos. O relator ressaltou que entidades fechadas de autogestão não têm finalidade de lucro e permitem a participação do associado nas decisões e eleições dos dirigentes.
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