Direitos e Deveres
Projeto dispensa licitação para contratar operadora de plano de saúde de autogestão
Agência Câmara Notícias - 19/12/2013
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5265/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que dispensa os órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de fazer licitação para a celebração de contrato ou convênio com entidades sem fins lucrativos que administram planos de saúde de autogestão.
Pela proposta, os órgãos poderão dispensar a licitação para contratar essas entidades para prestar serviços de assistência à saúde suplementar aos seus servidores, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. O projeto altera a Lei das Licitações (8.666/93).
Segundo a autora, é necessário conferir tratamento diferenciado às operadoras de planos de saúde de autogestão, ?pois são entidades sem fins lucrativos e que atendem a uma clientela importante de servidores públicos e de seus dependentes, muitos de faixa etária já elevada?.
Conforme a deputada, o valor da mensalidade de um plano convencional das empresas que atuam no mercado chega a ser até quatro vezes maior do que o exigido por uma operadora de autogestão. ?Exatamente por essas condições essas entidades não têm condições de competir com outras empresas que atuam no mercado e buscam atrair principalmente jovens clientes?, afirma Kokay.
Um exemplo de operadora de plano de saúde de autogestão é a Geap ? Fundação de Seguridade Social, que atualmente atende mais 600 mil servidores de diversos órgãos da administração pública.
A deputada critica a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada no dia 21 de março, que manteve a validade do acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considera obrigatória a prévia licitação para que a Geap possa celebrar contratos com órgãos da administração pública. Ao negar o recurso de 18 entidades representativas de servidores públicos contra o acórdão, Kokay considera que o STF provocou ?um sensível agravamento da situação financeira de diversas operadoras de planos de saúde de autogestão?.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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