A ex-funcionária também é acusada de inserir dados falsos no sistema informatizado da RF, que culminaram na extinção fraudulenta dos créditos tributários a serem pagos pelas empresas Mundial S/A e pela Forjas Brasileiras S/A, e na ocultação da localização da P&P Porciúncula, ocasionando danos à Administração Pública.
Segundo a denúncia, mesmo estando em período de férias, a servidora compareceu ao setor processual da RF no dia 2/1/07. Na ocasião, as câmeras de segurança do local flagraram a então funcionária entrando com uma bolsa e voltando com os processos, no mesmo dia em que sumiram os autos físicos.
Aos analisar o caso, o magistrado verificou que o "conjunto das provas é mais do que suficiente ao convencimento da autoria, não havendo no caso concreto dúvida de que a ré suprimiu os procedimentos administrativos".
Fabrício Soares explicou que o fato de a ré ter sido condenada "por crime praticado contra Administração Pública, com violação dos deveres de lealdade e em afronta aos postulados da moralidade e probidade administrativas, bem porque a conduta perpetrada desonra a função ocupada e a torna indigna para o seu exercício, e ainda porque condenada à pena que, em muito, superou o patamar de um ano de que trata o art. 92, I-A, do Código Penal, a perda do cargo público é medida imperativa".
Decretou, então, a perda do cargo público, com efeitos retroativos a janeiro de 2006, data do
primeiro crime. A ré pode recorrer em liberdade
Nota
Em nota, a Globo afirmou que não tinha conhecimento da ocultação de documentos e dos motivos que levaram a servidora a realizá-la: "A Globo Comunicação e Participações esclarece que soube, apenas neste dia 09/07, que uma funcionária da Receita Federal foi processada e condenada criminalmente pelo extravio do processo. A Globo Comunicação e Participações não é parte no processo, não conhece a funcionária e não sabe qual foi sua motivação".