Agente da RF é condenada por ocultar processos sobre ação fiscal contra Globo
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Agente da RF é condenada por ocultar processos sobre ação fiscal contra Globo



O juiz Federal Fabrício Antonio Soares, da 3ª vara Criminal do RJ, condenou uma ex-agente administrativa da RF a 4 anos e 11 meses de prisão. A decisão refere-se à ação ajuizada pelo MPF, em que a ex-funcionária é acusada de ocultar documentos públicos oriundos do processo administrativo sobre ação fiscal contra a Globo, cujo valor ultrapassa R$ 600 mi.

A ex-funcionária também é acusada de inserir dados falsos no sistema informatizado da RF, que culminaram na extinção fraudulenta dos créditos tributários a serem pagos pelas empresas Mundial S/A e pela Forjas Brasileiras S/A, e na ocultação da localização da P&P Porciúncula, ocasionando danos à Administração Pública.

Segundo a denúncia, mesmo estando em período de férias, a servidora compareceu ao setor processual da RF no dia 2/1/07. Na ocasião, as câmeras de segurança do local flagraram a então funcionária entrando com uma bolsa e voltando com os processos, no mesmo dia em que sumiram os autos físicos.
Aos analisar o caso, o magistrado verificou que o "conjunto das provas é mais do que suficiente ao convencimento da autoria, não havendo no caso concreto dúvida de que a ré suprimiu os procedimentos administrativos".

Fabrício Soares explicou que o fato de a ré ter sido condenada "por crime praticado contra Administração Pública, com violação dos deveres de lealdade e em afronta aos postulados da moralidade e probidade administrativas, bem porque a conduta perpetrada desonra a função ocupada e a torna indigna para o seu exercício, e ainda porque condenada à pena que, em muito, superou o patamar de um ano de que trata o art. 92, I-A, do Código Penal, a perda do cargo público é medida imperativa".

Decretou, então, a perda do cargo público, com efeitos retroativos a janeiro de 2006, data do 
 primeiro crime. A ré pode recorrer em liberdade


Nota

Em nota, a Globo afirmou que não tinha conhecimento da ocultação de documentos e dos motivos que levaram a servidora a realizá-la: "A Globo Comunicação e Participações esclarece que soube, apenas neste dia 09/07, que uma funcionária da Receita Federal foi processada e condenada criminalmente pelo extravio do processo. A Globo Comunicação e Participações não é parte no processo, não conhece a funcionária e não sabe qual foi sua motivação".
 
 
Processo: 0806856-31.2007.4.02.5101
Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas



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