Direitos e Deveres
AGRAVOS RETIDO E DE INSTRUMENTO: CABIMENTO E PEÇAS OBRIGATÓRIAS, FACULTATIVAS E ESSENCIAIS
O agravo retido, apesar de não poder ser considerado a regra por ocorrer em números relativamente menores do que o agravo de instrumento, tem seu cabimento subsidiário, motivo pelo qual há doutrinadores que ainda o consideram como tal.
Ambos são cabíveis face a decisão interlocutória, mas as hipóteses nas quais se poderá utilizar o agravo de instrumento estão principalmente dispostas no art. 522 do Código de Processo Civil. São elas: a) contra decisão que não receber o recurso de apelação; b) contra decisão que fixa os efeitos da apelação; c) contra decisão que causar dano irreparável ou de difícil reparação; d) decisões interlocutórias em fase ou processo de execução, ou; e) nos demais casos legais, e.g., a sentença que decreta falência ou no caso de liquidação de sentença.
Em todos os casos que não se puderem enquadrar nas hipóteses acima, caberá, residualmente, agravo retido.
A nomenclatura do agravo de instrumento remete à ideia de que este deverá ser acompanhado por um instrumento, ou ?instruído com cópias de peças do processo em curso na primeira instância, para que os desembargadores possam compreender a controvérsia? .
Há, neste sentido, as peças obrigatórias, as facultativas e as essenciais à controvérsia.
Dispõe o art. 525 do Código de Processo Civil que o agravo de instrumento deverá ser obrigatoriamente instruído com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
Facultativamente, será instruído com peças consideradas úteis pelo agravante.
Entretanto, há ainda uma construção jurisprudencial que criou um terceiro tipo de peças a serem juntadas com a petição do agravo de instrumento, partindo-se da redação da súmula de n.º 288 do STF, qual seja:
Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.
Portanto, surgiu o entendimento de que, além daquelas peças referidas no art. 525 do Código de Processo Civil, deveria o agravo de instrumento ser instruído com aquelas peças essenciais à compreensão da controvérsia.
Por peças essenciais, tem-se entendido aquelas que, no caso concreto, mostram-se indispensáveis para que o tribunal compreenda os fatos e pedidos, peças estas que irão variar de caso a caso.
loading...
-
Recurso é Considerado Deserto Por Insuficiência De Depósito No Valor De R$ 0,01
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento, por unanimidade, a recurso da Politec Tecnologia de Informação S.A. pelo qual buscava a reforma de decisão da Presidência...
-
Tst - Agravo De Instrumento Sem Certidão De Publicação Da Decisão Do Trt Não é Admitido - Tst
Agravo de instrumento sem certidão de publicação da decisão do TRT não é admitido Seguir ...
-
O Movimento Pendular Da Jurisprudência
Foi divulgada no portal do STJ a notícia: Agravo de instrumento é conhecido mesmo com falha em peça obrigatória (veja o link: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=99868&acs.tamanho=100&acs.img_tam=1.1)...
-
O Procedimento Da ApelaÇÃo Em Segunda InstÂncia
A apelação deverá ser interposta no prazo de quinze dias (ressalvadas as exceções), ainda no juízo de primeiro grau, por meio de petição de interposição, que deverá seguir em conjunto com as razões do recurso em si. A petição de interposição...
-
Processo Civil Iii - Recurso OrdinÁrio Constitucional
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL O recurso ordinário constitucional como o próprio nome diz é um recurso ordinário, porém dirigido ao STF e ao STJ. O fato de ser um recurso ordinário quer dizer que admite-se a reanalise dos fatos e das...
Direitos e Deveres