AGU derruba decisão que autorizava indevidamente o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juiz substituto do TRT em SC
Direitos e Deveres

AGU derruba decisão que autorizava indevidamente o pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juiz substituto do TRT em SC



BSPF     -     24/06/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF) que compete exclusivamente à Suprema Corte julgar sobre a legalidade do pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes de todo país, correspondente ao período de 2006 a 2011.

A 2ª Vara Federal e Juizado Especial Civil de Joinville em Santa Catarina havia concedido a um juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região o direito de receber o benefício a contar da data da posse dele no cargo. De acordo com a decisão, o magistrado tomou posse no período em que o auxílio-alimentação estava suspenso pela Justiça.

A AGU contestou a decisão, e levou o caso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas os desembargadores não aceitaram o pedido e mantiveram a decisão da Justiça de primeira instância.

A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, para reverter o caso, entrou com solicitação de Reclamação com pedido de liminar no Supremo. De acordo com a SGCT, a 2ª Vara Federal e Juizado Especial Civil não tinham competência para julgar o mérito da ação, e que somente os ministros do Supremo têm essa prerrogativa. Por isso, de acordo com a Secretaria, a demanda não poderia ter sido instaurada em primeira instância federal e sequer poderia ser objeto de recurso no TRF.

Os advogados da AGU sustentaram que, ao manter a concessão do benefício retroativo ao magistrado, a Justiça Federal de Santa Catarina violou a Constituição Federal, especificamente o artigo 102, que condiciona de forma exclusiva ao STF, o julgamento de qualquer ação de interesse geral dos magistrados, quer seja, de forma direta ou indiretamente.

A AGU alertou, ainda, que caso a decisão fosse mantida, corria-se o risco da ação transitar em julgado, o que geraria não apenas insegurança jurídica, mas, também dano ao patrimônio público, uma vez, que por se tratar de valores de natureza alimentar, dificilmente seriam recuperados.

O pedido de liminar foi analisado pelo ministro Marco Aurélio Melo que acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União ao determinar a suspensão do processo, até que a decisão final sobre o assunto seja proferida pelo STF.

Marco Aurélio ressaltou, na decisão, que apesar de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter reconhecido o direito dos magistrados por meio da Resolução nº 133, a discussão persiste ainda, tanto na esfera administrativa quanto na judicial. Isso porque, o pedido para afastar o julgamento do caso pela Justiça Federal de primeira instância e reconhecer a competência exclusiva da Suprema Corte está sendo analisado por meio da Ação Cível Originária nº 1.924/DF, distribuída ao ministro Luiz Fux.

Fonte: AGU

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter





loading...

- Stf - Declarada Incompetência Da Justiça Federal De Sc Para Julgar Ação De Ajuda De Custo A Magistrado - Stf
Notícias STF Quarta-feira, 19 de março de 2014 Declarada incompetência da Justiça Federal de SC para julgar ação de ajuda de custo a magistrado A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou...

- Stf - União Questiona Decisão Sobre Pagamento De Diferença De Subsídio A Juiz Federal - Stf
Notícias STF Segunda-feira, 21 de outubro de 2013 União questiona decisão sobre pagamento de diferença de subsídio a juiz federal O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Reclamação ajuizada pela União (RCL...

- Tnu Nega Equiparação Retroativa Do Auxílio-alimentação De Seus Servidores
BSPF     -     19/06/2013 Min. Arnaldo Esteves deu voto minerva contra auxílio-alimentação retroativo a servidores, mas juízes recebem mesmo tipo de benefício, inclusive ele. No dia 12 de junho, a Turma...

- Agu Confirma Validade De Resolução Do Cnj Sobre Divulgação Dos Salários Dos Servidores Do Judiciário
AGU    -     17/04/2013 A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou, no Supremo Tribunal Federal (STF), reclamação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impediu a divulgação...

- Agu Defende Competência Do Stf Para Julgar Ato Do Cnj Sobre A Divulgação Dos Salários Dos Servidores Do Judiciário Do Rs
AGU     -      22/10/2012 A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Reclamação contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que impediu...



Direitos e Deveres








.