AGU garante realização do concurso público para professor da Universidade Federal da Fronteira Sul
Direitos e Deveres

AGU garante realização do concurso público para professor da Universidade Federal da Fronteira Sul



BSPF     -     11/09/2013




Plantão da Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu assegurar a aplicação da primeira etapa do concurso público para professor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), realizada no último dia 25/8. Liminar obtida pelo Sindicato dos Zootecnistas do estado de Santa Catarina suspendendo as provas foi derrubada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O sindicato ajuizou, no dia 19/8, Mandado de Segurança requerendo a interrupção do concurso em razão do requisito de graduação em Medicina Veterinária com mestrado e doutorado para o preenchimento da vaga de docente na área de "Produção de Monogástricos: suinocultura, avicultura, equinocultura e cunicultura". A entidade solicitava a possibilidade de zootecnistas disputarem a vaga.

Dois dias antes da realização das provas, o juiz da 1ª Vara Federal de Chapecó/SC deferiu o pedido e concedeu a liminar suspendendo o concurso, argumentando que a instituição de ensino superior deveria aceitar zootecnistas para o cargo, e não apenas médicos veterinários.

Procuradores federais plantonistas interpuseram recurso sustentando que a decisão interferiu na discricionariedade técnica e na autonomia universitária para definição dos requisitos para a seleção de candidatos para o cargo de professor da UFFS, conforme o artigo 207 da Constituição Federal e os artigos 53 e 54 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

O equívoco da paralisação do certame, segundo os procuradores, estaria no fato de não haver ilegalidade na exigência do requisito específico de graduação em Medicina Veterinária para ocupar o cargo em questão, considerando o direito e o dever da Universidade de definir qual a carreira profissional mostra-se tecnicamente mais indicada para satisfazer a necessidade do curso oferecido. De acordo com a Lei nº 12.772/2012, que trata do magistério superior, para ingresso na carreira é necessário o título de Doutor na área exigida no concurso.

Conforme o recurso apresentado, a suspensão do concurso poderia causar graves prejuízos à UFFS e aos alunos do curso de Medicina Veterinária, haja vista a impossibilidade de o semestre letivo ocorrer de forma regular devido à falta de professor. No caso, o certame se mostrava importante para a Universidade para o cumprimento do cronograma do edital do concurso e do calendário acadêmico. Os procuradores também lembraram que a ação do sindicato foi ajuizada após o encerramento das inscrições dos candidatos, no dia 11/8.

Em decisão monocrática, o desembargador federal plantonista do TRF1 acolheu os argumentos da AGU e deferiu o recurso para cassar a liminar da primeira instância, garantindo a realização das provas de conhecimento do concurso no dia 25/8.

Atuaram no caso a Procuradoria Seccional Federal em Chapecó, a Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina, a Procuradoria Federal junto à UFFS e a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, unidades da Procuradoria-Geral Federal, que é órgão da AGU.

Fonte: AGU

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