Direitos e Deveres
AGU tenta barrar auxílio a magistrados
FAUSTO MACEDO
O Estado de S. Paulo - 28/03/2012
Ação da Advocacia-Geral entregue ao Supremo alega que benefício para alimentação, entre outros do Ministério Público, não deve valer para juízes
A Advocacia-Geral da União requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) declaração de inconstitucionalidade da Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estende aos magistrados vantagens concedidas ao Ministério Público. Por meio de ação cível ordinária, a AGU pleiteia que os benefícios reservados aos procuradores, como auxílio-alimentação, não sejam concedidos também aos juízes e desembargadores federais e ministros militares e do Trabalho.
A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux - alegando "foro íntimo", a ministra Rosa Weber se deu por impedida. Na semana passada, um procurador federal da AGU no Rio Grande do Norte, Carlos Studart, ingressou no STF com ação popular para que a Corte máxima suspenda imediatamente os efeitos da Resolução 133 em todo o País, valendo a medida inclusive para os Tribunais de Justiça dos Estados.
A Resolução 133 foi aprovada pelo CNJ em 2011, sob relatoria do então conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, eleito sábado procurador-geral de Justiça de São Paulo. Sua nomeação depende do governador Geraldo Alckmin (PSDB), a quem a Constituição confere poderes para indicar o chefe do Ministério Público.
Um dia antes da eleição de Locke, o presidente do TJ de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, amparado na Resolução 133, editou portaria e mandou pagar o auxílio-alimentação a todos os juízes paulistas, retroativamente a abril de 2006 - estima-se em R$ 145 milhões o desembolso.
A ação da AGU destina-se a "evitar os efeitos" de resoluções do Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e do Superior Tribunal Militar, que reconheceram a extensão aos magistrados federais de primeiro e segundo graus o auxílio-alimentação. Segundo a AGU, esse benefício constitui vantagem funcional legalmente concedida apenas aos membros do Ministério Público da União e não está previsto na Lei Complementar 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura).
A AGU sustenta que as resoluções "sofrem de patente vício de legalidade". E pede ao STF tutela antecipada, "visando evitar que tais decisões ou atos administrativos impliquem pagamento das referidas verbas no âmbito da Justiça Federal, Militar e do Trabalho, inclusive com efeitos retroativos cujo impacto aos cofres públicos, em tempos de contenção de gastos e sacrifício de toda a sociedade brasileira, pode ser bilionário". "A urgência da liminar postulada justifica-se na medida em que o dano a ser gerado aos cofres públicos é certo e iminente", alerta a AGU.
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