Direitos e Deveres
CNJ dá mais benefício a juízes, que vão poder até vender férias
Autor(es): Felipe Recondo
O Estado de S. Paulo - 22/06/2011
Nova resolução também dá a magistrados direito a auxílio-alimentação e licença remunerada para fazer cursos no exterior
Por uma penada administrativa, os juízes de todo o País passarão a receber, além do salário superior a R$ 20 mil, auxílio-alimentação e poderão, ainda, vender e embolsar 20 dos 60 dias de férias a que têm direito anualmente. Também poderão tirar licença remunerada para fazer cursos no exterior e não remunerada para tratar de assuntos pessoais.
Os integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram ontem o texto de uma resolução que amplia as vantagens dos magistrados e permite o pagamento imediato desses privilégios pelos tribunais brasileiros.
Os novos benefícios não têm respaldo da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979. Para conseguirem esses privilégios, os magistrados argumentaram que, pela Constituição, devem ter o mesmo tratamento garantido aos integrantes do Ministério Público (MP). A Lei Orgânica do MP prevê essas regalias para os integrantes da carreira.
"O Conselho reconheceu uma pretensão justa da magistratura em geral", justificou o conselheiro Felipe Locke, relator do pedido de simetria entre juízes e integrantes do Ministério Público. "Essas são garantias diretas da Constituição. Não estamos inventando nada aqui", acrescentou.
A equiparação era uma demanda antiga dos magistrados e levou a Associação dos Juízes Federais a ameaçar uma greve inédita da categoria. Além disso, os juízes pressionam o governo e o Congresso a aprovarem o aumento salarial de 14,79%. Por esse porcentual, o salário dos ministros do STF, referência para toda a magistratura, passariam de R$ 26.723 para R$ 30.675.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer dessa decisão. A AGU argumenta, assim como defendeu o próprio presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Cezar Peluso, que os benefícios só poderiam ser garantidos aos juízes com a aprovação de uma lei específica pelo Congresso Nacional.
Benefícios. O texto prevê que as férias não gozadas só poderão ser vendidas "por absoluta necessidade de serviço, após acúmulo de dois períodos". Este assunto ainda está sendo julgado pelo STF. Um pedido de vista no final do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes adiou uma definição sobre a venda de férias. Quando o assunto for retomado, o benefício poderá ser derrubado.
Os juízes queriam ainda ter direito a licença-prêmio - um período de folga de três meses para cada cinco anos trabalhados. Caso o juiz se aposente sem se valer desse benefício, poderá receber em dinheiro o valor equivalente à licença. No entanto, esse novo benefício ficou de fora da resolução porque o assunto ainda está sendo discutido pelo STF.
Em abril, o Supremo começou a julgar em ação ordinária se um juiz aposentado poderia receber em dinheiro o valor equivalente à licença-prêmio não usufruída. Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Lei Orgânica da Magistratura não previu a possibilidade de o juiz tirar licença-prêmio.
Marco Aurélio votou em sentido contrário, garantindo para um juiz aposentado de Santa Catarina o pagamento equivalente ao período de licença que poderia ter tirado quando estava trabalhando. Luiz Fux pediu vista do processo e adiou a decisão.
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