Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 31/08/2009
Cerca de 90% das ações que o Sindicato dos Professores do DF (Sinpro) ajuizou perante o Poder Judiciário para garantir às professoras que possuem contrato temporário com a Secretaria de Educação direito à licença-maternidade de 180 dias já foram analisadas pela Justiça e tiveram decisão favorável às gestantes. A Justiça está entendendo que a redução do tempo de licença fere a Lei Complementar 769, que relata que a gestante faz jus à licença-maternidade pelo prazo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração, a contar do dia do parto. Mais informações: 3343-4211 ou 3343-4212.