No período de um ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a omissão do Congresso Nacional em regulamentar dispositivos da Constituição Federal. Em 18 ações julgadas recentemente, todas em 2009, os ministros garantiram o direito à aposentadoria especial por insalubridade aos servidores públicos. O direito foi garantido pela Constituição Federal de 1998, mas até hoje não foi regulamentado. Por isso, dezenas de mandados de injunção foram impetrados por servidores públicos federais, além de um médico, uma auxiliar de enfermagem e um químico, entre outros. Não é por menos que o assunto com maior incidência de decretação da omissão legislativa pelo STF é o que trata da aposentadoria especial por insalubridade. Das 30 ações julgadas pelos ministros até o momento, 19 dispõem sobre a matéria. A primeira, que orientou as demais, foi julgada em 2007, quando uma auxiliar de enfermagem, servidora do Ministério da Saúde, recebeu o direito à contagem diferenciada do tempo de serviço, em decorrência de atividade em trabalho insalubre prevista no artigo, 40 da Constituição Federal.
Omissão do Poder Legislador
Os ministros adotaram como parâmetro o sistema do Regime Geral de Previdência Social, que dispõe sobre a aposentadoria especial na iniciativa privada. Na ação, a auxiliar de enfermagem pedia que fosse suprida a falta da norma regulamentadora, a fim de possibilitar o exercício do seu direito à aposentadoria especial, em razão de ter trabalhado por mais de 25 anos em atividade considerada insalubre. Ela salientou em seu pedido que o caráter mandamental e não simplesmente declaratório do mandado de injunção assevera caber, ao Judiciário, não apenas emitir certidão de omissão do Poder Legislativo, mas viabilizar, no caso concreto, o exercício desse direito, afastando as consequências da inércia do legislador. Com base nesse julgado, outras ações que tratam sobre o mesmo tema foram analisadas de igual forma.