Aumento dos salários de servidores públicos é negado
Direitos e Deveres

Aumento dos salários de servidores públicos é negado



BSPF     -     19/10/2014




O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá receber nos próximos meses uma enxurrada de reclamações de governos estaduais e de administrações municipais contra aumentos nos vencimentos de servidores concedidos pelas instâncias inferiores do Judiciário.

Na última quinta-feira, o STF aprovou, por unanimidade, a Súmula Vinculante nº 88. O dispositivo obriga juízes e tribunais a seguirem a diretriz do Supremo, que proíbe o Judiciário de aumentar o vencimento de servidores públicos com base na isonomia ? princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei e que não deve haver distinção entre os que se encontrem na mesma situação.

?A aprovação da Súmula Vinculante permitirá que a administração pública questione diretamente perante o STF, por meio de reclamação. Algumas decisões não chegavam a ser revistas pelo STF antes por óbices processuais, que agora deixam de existir?, afirma Ana Paula de Barcellos, professora de Direito Constitucional da UERJ.

Ela concorda com a avaliação de ministros do Supremo de que é muito provável que ?chovam? reclamações vindas de toda parte do país. ?Aparentemente, o STF está disposto a recebê-las e a exigir cumprimento desse entendimento, que já havia sido consolidado pela Corte há vários anos?, diz a professora.

Vigora no STF desde dezembro de 1963 a Súmula 339, que determina que ?não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia?. Mas era comum a orientação ser desrespeitada, principalmente pelo Judiciário nos Estados.

Com base em legislação local, os tribunais estaduais atendiam pedidos de equiparação salarial formulados por categorias de servidores.

Ao obrigar o cumprimento da Súmula 339 pelas instâncias inferiores, o STF reforça a diretriz de que a Justiça não tem função legislativa.





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