Direitos e Deveres
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM DE MENORES
Nessa época de férias, muitas pessoas pretendem viajar com filhos, sobrinhos , netos ou outras crianças. Por isso, o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas divulgou orientações acerca da necessidade de autorização para viagem de menores de idade.
Essas orientações servem para viagens com origem de todo território nacional.
As crianças de zero a 11 anos e 11 meses, em viagens nacionais ou internacionais, devem estar acompanhadas dos pais, com documentos que comprovam a paternidade. Caso contrário necessitam de uma autorização.
A autorização de viagem terá validade de 90 dias, a menos que o pai, a mãe ou o responsável legal determinem, no texto da autorização, outro prazo de validade.
VIAGEM INTERNACIONAL
No caso de viagem internacional, a criança deve estar acompanhada dos pais. No caso de estar somente o pai ou a mãe, o menor terá que apresentar uma autorização de viagem, mas esta passa por um processo judicial na Comarca onde reside. Nesse caso, é necessária a abertura de um processo até chegar a autorização do juiz.
O pai ou a mãe deve comparecer ao Juizado da Infância e Juventude Infracional, munidos da certidão de nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de identificação que comprove o parentesco para requerer autorização judicial. No caso de responsável legal, é necessária a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.
ALGUMAS ORIENTAÇÕES
O adolescente (12 a 18 anos incompletos) não precisa de autorização do Juizado para viagem em trecho nacional, bastando apenas portar um documento legal de identificação (certidão de nascimento original ou cópia autenticada, identidade, passaporte) que comprove sua idade.
Caso o adolescente não tenha documento ou se houver dúvidas quanto a sua identificação ou idade, os pais (ou apenas um deles) ou a responsável legal precisará requerer a autorização judicial para viagem nacional.
Não é necessária a autorização quando o menor de 12 anos viajar com responsável legal para Comarca vizinha daquela em que a criança reside, desde que ambas sejam do mesmo Estado, ou para Comarca da mesma região metropolitana da de sua residência. Bastando apenas que o responsável legal esteja portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou ainda Carteira de Identidade da criança e um documento que comprove parentesco.
Para comprovar que é o responsável legal, é preciso portar a certidão ou termo de compromisso de guardião ou de tutor.
As determinações atentem aos requisitos da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, artigos 83 e 85). No caso de autorização internacional, elas estão amparadas pela Resolução 181/2011 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Mais Informações: (92) 3212-7333 - Juizado da Infância e Juventude Infracional da Comarca de Manaus.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Boas festas e boa viagem!
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