A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22 de abril), por 230 votos a favor contra 203, uma emenda aglutinativa ao Projeto de Lei 4330 alterando alguns pontos do projeto que visa regulamentar a terceirização.
O texto do projeto da terceirização assegura aos empregados da empresa contratada o acesso às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante quanto à alimentação oferecida em refeitórios, aos serviços de transporte, atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da empresa e ao treinamento adequado, quando a atividade exigir. A contratante tem a obrigação, ainda, de garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da contratada enquanto estes estiverem a seu serviço, seja em suas dependências ou em outro local por ela designado.
A emenda manteve no texto-base a possibilidade de aplicar a terceirização a todos os setores de uma empresa, incluindo a atividade-fim. Hoje a prática é vedada, seguindo o entendimento do TST na Súmula 331, que dispõe: "Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. " (grifos nossos)
Uma modificação proposta pela emenda foi a diminuição de 24 meses para 12 meses da chamada quarentena, que é o período que se deve cumprir entre a demissão de um funcionário e a prestação de serviços do mesmo através de uma terceirizada para a empresa da qual foi demitido.
Em relação à sindicalização, fica mantida a proposta do texto-base que prevê a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. Todavia, a emenda retirou a necessidade de serem observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Quanto à responsabilidade da contratante, a emenda torna solidária a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada (terceirizada). Nesse tipo de responsabilidade, o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante, prática diversa do que ocorre hoje, devido ao fato de a responsabilidade da empresa contratante ser apenas subsidiária à responsabilidade da contratada da contratada.
O Projeto de Lei agora seguirá para o Senado, onde pode sofrer modificações e continuará gerando discussões e polêmicas.
Colaboradora: Luisa Forte
Fontes:http://www.valor.com.br/politica/4017578/camara-conclui-votacao-do-pl-da-terceirizacao-que-agora-vai-ao-senado http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2015/04/150413_terceirizacao_entenda_ru