Direitos e Deveres
Candidato a cargo de professor universitário da UFG sem diploma reconhecido não tem direito a posse
AGU - 03/12/2010
A apresentação de diploma estrangeiro para posse em cargo de professor universitário só é valida se o documento for devidamente reconhecido conforme determina a legislação brasileira. Esse argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) foi acatado pela Justiça Federal de Goiás na Justiça decidiu favoravelmente à Universidade Federal de Goiás (UFG) em Mandado de Segurança impetrado por candidato aprovado em concurso para cargo de professor adjunto da instituição.
O candidato queria assegurar o direito de efetivar sua posse no cargo com apresentação de documentos provisórios, como a declaração de conclusão de curso de doutorado cursado nos Estados Unidos. Alegou que o edital não exigia a apresentação de diploma de doutorado já revalidado pelo governo brasileiro no ato da posse. O candidato disse que como ainda estava em fase de defesa de tese, seria impossível apresentar esse documento já revalidado.
A Procuradoria Federal junto à UFG (PF/UFG) e a Procuradoria Federal de Goiás (PF/GO) esclareceram que no âmbito de sua autonomia didático-científica e administrativa, prevista no artigo 207 da Constituição Federal, a UFG elaborou as regras do edital, exigindo que o candidato para efetivar sua posse no cargo, deveria apresentar o comprovante válido da titulação exigida.
No caso de cursos de Pós-Graduação cursados em instituições de ensino superior estrangeiras, as procuradorias ponderaram que o diploma deve estar devidamente reconhecido na forma exigida pela legislação brasileira.
Os procuradores esclareceram, também, que o candidato não atendia as exigências constantes no edital, e que a aprovação do seu pedido implicaria em prestigiá-lo em prejuízo dos demais candidatos que preenchem as exigências. Diante disso, a PF/UFG e a PF/GO ressaltaram que, em observância ao principio da isonomia, ele não teria direito certo a tomar posse do cargo.
A 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Goiás acolheu os argumentos e concordou que o candidato não atendeu todas as exigências do edital do concurso.
A PF/GO e a PF/UFG são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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