O Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na última terça-feira que o Ministério Público do Estado do Amapá deverá extinguir os cargos comissionados de assistente de chefia e de assistente especial de procurador de Justiça, constantes do quadro da instituição. A relatora do processo, Maria Ester Tavares, constatou que as atribuições desses cargos são idênticas às de cargos de provimento efetivo da carreira de servidores do Ministério Público do Amapá, situação que burla o princípio do concurso público.
Reportagem publicada no Correio em dezembro do ano passado revelou que a Procuradoria do Estado do Amapá vive uma situação única do país: conta com dois quadros funcionais diferenciados, um de procuradores concursados e outro de comissionados. O quadro de não concursados existe desde a transformação do território em estado, na Constituinte de 1988.
Era para ser provisório, mas se mantém vivo e no comando da Procuradoria.
No que diz respeito ao cumprimento de determinação legal que reserva 70% dos cargos em comissão para efetivos, constatouse que, dos 135 cargos em comissão constantes na instituição, apenas 38 são ocupados por servidores efetivos e 68 providos por servidores sem vínculo.
Por unanimidade, os demais conselheiros do CNMP acataram o voto da relatora e determinaram que o MP do Amapá, no prazo máximo de 30 dias, promova a vacância e posterior extinção desses cargos. O preenchimento dos cargos em comissão também deverá se adequar aos limites da lei complementar, que reserva 70% dos cargos a efetivos.
A corregedora Luciana Mello concedeu entrevista ao Correio em dezembro do ano passado e disse estar cansada das acusações: ?Ninguém aqui é bandido, ninguém está fazendo nada de ilegal. A gente não foi julgado?.
Ela disse que a Constituição e a legislação estadual permitem a existência de dois quadros diferenciados, um de comissionados e outros de concursados. |