CCJ vota proibição de concurso para cadastro de reserva
Direitos e Deveres

CCJ vota proibição de concurso para cadastro de reserva




BSPF     -     13/05/2012





Projeto de lei do Senado que proíbe a realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de reserva será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião da próxima quarta-feira (16). A proposta, de autoria do ex-senador Expedito Júnior (PR-RO), foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para a decisão terminativa da CCJ.

A proposta (PLS 369/2008) obriga a indicação expressa nos editais de concursos públicos do número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o projeto, será observada em concursos de provas ou de provas e títulos no âmbito da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a proposição, tal cadastro de reserva será permitido somente para candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.

Na opinião de Expedito, a realização de concursos públicos sem que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas expectativas de nomeação. O autor lembra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital de concurso público.

No mesmo sentido, o relator do projeto na CCJ, senador Aécio Neves (PSDB-MG), repudiou a abertura de concurso sem que ocorra necessidade administrativa demonstrável pela existência de cargos vagos, frisando que a ?insensibilidade e desrespeito? da administração pública trazem insegurança ao candidato:

?Ainda mais grave é submeter o concursando ao desgaste de um longo período de preparação, durante o qual incorre em despesas e sacrifícios pessoais e não raro familiares. 

Gasta com cursos preparatórios, às vezes com o abandono do emprego para dedicação integral aos estudos e, finalmente, com os valores cobrados para poder realizar as provas. Depois disto tudo, aprovado, passa a viver a expectativa e a incerteza da admissão ao emprego para o qual se habilitou?, diz o relatório.

Fonte: Agência Senado






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