Ponto do Servidor - Maria Eugênia |
Jornal de Brasília - 30/09/2009 |
A relação entre a administração da Receita Federal do Brasil com as entidades que representam os servidores do órgão está bastante estremecida. O clima esquentou ainda mais com a publicação da Portaria 2.266, que estabelece novas regras para a concessão de dispensa de ponto para servidores participarem de atividades promovidas por entidades sindicais. Para o Sindifisco Nacional, por exemplo, a nova portaria é um retrocesso em relação à anterior (Portaria 1.143/08). Na visão da entidade, "parece ter entre seus objetivos inviabilizar a atividade sindical, principalmente a do Sindifisco Nacional, maior e mais representativo sindicato atingido pelas novas regras." O Sindifisco denuncia que o texto traz exigências "arbitrárias" para liberar o ponto de auditores fiscais e de servidores que queiram participar de ações promovidas pelos sindicatos. Um dos requisitos para que seja concedida a dispensa é de que o evento ou atividade promova a discussão de temas de interesse público. A portaria também estabeleceu novas restrições. A partir de agora, os diretores nacionais terão, no máximo, 60 dias úteis por ano para participar dos eventos do sindicato. Para Sindifisco, "mordaça" ?Esse é um conceito muito genérico. Nós entendemos que todas as atividades sindicais são de interesse público. Se a atividade sindical não fosse de interesse público, a livre sindicalização não estaria prevista na Constituição, nem as entidades sindicais gozariam de imunidade tributária. Não entender isso é expor um pensamento elitista e atrasado, inteiramente superado no mundo moderno?, argumenta o presidente do Sindifisco, Pedro Delarue (foto). Ele adianta que o Departamento de Assuntos Jurídicos do Sindifisco está estudando todas as ilegalidades e inconstitucionalidades da Portaria 2.226, que serão alvo de ação judicial. ?Essa portaria pretende amordaçar o sindicato?, completa Delarue. Prazo maior A nova portaria aumentou, no entanto, os dias para que os servidores que não possuem mandato participem das atividades, de dez para 12. No caso dos dirigentes regionais, o número de liberações aumentou de 20 para 24. Porém, ampliou o prazo para que seja solicitada a dispensa do servidor. A antecedência, que antes era de cinco dia, agora é 30. |