Comissão rejeita abrir cargo de fiscal agropecuário para engenheiros de alimentos
Direitos e Deveres

Comissão rejeita abrir cargo de fiscal agropecuário para engenheiros de alimentos



Agência Câmara Notícias     -     22/01/2016




A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados rejeitou proposta que autoriza o Poder Executivo a acrescentar ao cargo de fiscal federal agropecuário a atribuição de inspeção sanitária do acondicionamento, preservação, distribuição, processamento, transporte e abastecimento de produtos da indústria alimentícia.

O objetivo é abrir a possibilidade de ocupação do cargo de fiscal agropecuário por engenheiros de alimentos. A medida está prevista no Projeto de Lei 864/11, do Senado Federal. Ao apresentar a matéria, o ex-senador e atual prefeito de Manaus (AM), Arthur Virgílio, argumentou que, embora existam no País 65 cursos de nível superior em engenharia de alimentos, o acesso ao cargo de fiscal agropecuário é reservado a engenheiros agrônomos, veterinários, zootecnistas, farmacêuticos e químicos.

O relator na comissão, deputado César Halum (PRB-TO), recomendou a rejeição da matéria por acreditar que ela não trará benefícios para a fiscalização agropecuária.

Conforme lembrou Halum, a Lei 5.517/68, que trata da profissão de médico veterinário, estabelece como competências exclusivas desse profissional a inspeção e a fiscalização de matadouros, frigoríficos, fábricas de laticínio e estabelecimentos semelhantes.

O deputado ressaltou que, desde a edição de normas de defesa sanitária animal e vegetal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento possui em seus quadros de fiscalização médicos veterinários e engenheiros agrônomos. Com o advento das políticas de desenvolvimento da produção agropecuária, foram incorporados os zootecnistas. Em 2006, com o estabelecimento da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários, foram incluídos os farmacêuticos e os químicos.

?Todas as exceções à regra da competência privativa dos veterinários foram justificadas pelas necessidades. O mesmo não se aplica à função de engenheiro de alimentos, cuja grade curricular é voltada a atividades distintas daquelas consideradas essenciais para o cargo de fiscal federal agropecuário. A aprovação do projeto atenderia somente aos anseios dos graduados em engenharia de alimentos?, avaliou César Halum.

Tramitação

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Antes de ser rejeitado na Comissão de Agricultura, o texto foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.





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