Como corrigir as inconstitucionalidades da PEC 63/2013
Direitos e Deveres

Como corrigir as inconstitucionalidades da PEC 63/2013



Consultor Jurídico     -     12/11/2014




O sistema remuneratório dos servidores públicos é muitas vezes mal interpretado. Apesar de tratados, no passado, como marajás, houve, nos últimos 20 anos, efetivos esforços que limitaram os gastos com pessoal, destacando-se, especialmente, a Emenda Constitucional 41/2003, que instituiu o regime de subsídio. Porém, o sistema não é perfeito e precisa ser aprimorado, como tenta fazer a PEC 63/2013, em tramitação no Senado Federal, ao pretender instituir a ?parcela mensal de valorização do tempo de serviço?, algo semelhante ao antigo adicional por tempo de serviço.

A partir da EC 41/2003, o regime constitucional do subsídio impõe a apenas poucos categorias o pagamento, em parcela única, da remuneração do titular do cargo, o que não afasta, evidentemente, parcelas de caráter indenizatório (artigo 37, parágrafo 11º, da CF), que se somam ao subsídio constituindo a retribuição do servidor pelo exercício de seu cargo.

Celso Antônio Bandeira de Mello[1] ensina que, na vedação constitucional do artigo 39, parágrafo 4º, da CF ?não se incluem as verbas indenizatórias, qual, por exemplo, o pagamento de 'ajudas de custo' para acobertar despesas de mudança de servidor designado para servir em local fora da sede, ou a do art. 57, § 7º, onde se prevê que os senadores e deputados perceberão, quando de sessão legislativa extraordinária, um pagamento de parcela 'indenizatória', não superior ao subsídio mensal que lhes corresponde. (?) [O] disposto no art. 39, §4º, tem que se entendido com certo contemporamentos, não se podendo admitir que os remunerados por subsídio, isto é, por parcela única, fiquem privados de certas garantias constitucionais que lhes resultam do § 3º do mesmo artigo, combinado com diversos incisos do art. 7º, a que ele se reporta?.

Contudo, o subsídio não importa a valorização do tempo de serviço do agente público. Comparando o subsídio inicial e o subsídio final dos integrantes de carreiras como o Ministério Público ou a Advocacia Geral da União, a diferença não passa de 20%, o que, em termos de política de recursos humanos, representa um desestímulo aos mais experientes.

Outrossim, as parcelas de caráter indenizatório, como o auxílio-moradia e o auxílio-alimentação, não se incorporam aos proventos de aposentadoria, pois o regime próprio de previdência, que observa critérios que preservam o equilíbrio financeiro e...

Leia a íntegra em Como corrigir as inconstitucionalidades da PEC 63/2013





loading...

- Ccj Aprova Regras Para Aplicação Do Teto Do Funcionalismo
Agência Câmara Notícias     -     24/11/2015 Diferentemente do projeto original do governo, texto aprovado exclui do teto verbas indenizatórias, como as aposentadoras vinculadas ao Regime Geral de Previdência...

- Senador Critica Adicional Para Juízes E Membros Do Mp
Agência Senado     -     03/11/2014 O senador Roberto Requião (PMDB-PA) se posicionou contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que garante um adicional por tempo de serviço...

- Adicional Por Tempo De Serviço Para Juízes Volta Para Votação No Plenário
Jornal do Senado     -     15/06/2014 Proposta, que também beneficia procuradores e promotores, acabou não indo para a CCJ porque senadores retiraram apoio a uma emenda A proposta que cria um adicional por...

- Adicional Por Tempo De Serviço Para Juízes E Mp Volta Ao Exame Do Plenário
Agência Senado     -     13/06/2014 A proposta que cria um adicional por tempo de serviço para juízes e membros do Ministério Público (PEC 63/2013), que havia recebido emenda e, por isso, seria enviada...

- Adicional Para Magistrados E Integrantes Do Ministério Público Preocupa Governo
Agência Senado     -     03/06/2014 O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), afirmou que o governo está preocupado com proposições que pressionam os gastos públicos em tramitação no Congresso....



Direitos e Deveres








.