Sob o comando do deputado petista André Vargas (PR), o Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (6) a Proposta de Emenda à Constituição que cria quatro novos Tribunais Regionais Federais.
A PEC prevê a criação de tribunais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia, e foi aprovada pelo Congresso no começo de abril. Atualmente existem cinco tribunais regionais federais no país: em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que cuidam de processos com origem nos demais estados.
De acordo com a PEC, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O Tribunal Regional Federal da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição em Minas Gerais. O Tribunal Regional da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição no estado da Bahia, e o Tribunal Regional Federal da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Para entrar em vigor, o texto da criação dos novos tribunais deveria ser promulgado pelo presidente do Congresso, o que ainda não havia ocorrido porque o presidente, Renan Calheiros (PMDB-AL), dizia que poderia haver inconstitucionalidade na matéria, um suposto ?erro material?.
A PEC prevê a criação de tribunais em Minas Gerais, Amazonas, Paraná e Bahia, e foi aprovada pelo Congresso no começo de abril. Atualmente existem cinco tribunais regionais federais no país: em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que cuidam de processos com origem nos demais estados.
De acordo com a PEC, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região terá sede em Curitiba e jurisdição nos estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. O Tribunal Regional Federal da 7ª Região terá sede em Belo Horizonte e jurisdição em Minas Gerais. O Tribunal Regional da 8ª Região terá sede em Salvador e jurisdição no estado da Bahia, e o Tribunal Regional Federal da 9ª Região terá sede em Manaus e jurisdição nos estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Para entrar em vigor, o texto da criação dos novos tribunais deveria ser promulgado pelo presidente do Congresso, o que ainda não havia ocorrido porque o presidente, Renan Calheiros (PMDB-AL), dizia que poderia haver inconstitucionalidade na matéria, um suposto ?erro material?.
A possibilidade de inconstitucionalidade foi levantada por opositores do projeto, como o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que afirmou que a iniciativa deveria ter partido do Judiciário, e não do Legislativo. Barbosa também criticou os custos que a criação dos tribunais demandaria, e questionou se a ampliação da estrutura resolveria, de fato, os problemas de celeridade da Justiça Federal.
O primeiro vice-presidente da Câmara dos Deputados, André Vargas (PT-PR), já havia anunciado que promulgaria a PEC quando assumisse a presidência do Congresso durante viagem oficial de Renan Calheiros, que deixou Brasília na noite desta quarta.
Custos
Em reunião em abril com representantes de associações de magistrados, Joaquim Barbosa havia dito que a classe tinha agido de forma "sorrateira" ao apoiar a aprovação, pelo Congresso Nacional, da criação dos quatro novos tribunais regionais federais. Barbosa afirmou na época que os tribunais custariam R$ 8 bilhões.
A favor da criação dos tribunais regionais, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) estima que as novas cortes custarão cerca de R$ 700 milhões por ano, com uma média de R$ 175 milhões por tribunal.
Antes de promulgar a PEC, André Vargas havia afirmado que não procede a afirmação do presidente do STF de que a implantação dos TRFs custaria R$ 8 bilhões. ?R$ 7,2 bilhões custa toda a Justiça Federal, toda a Justiça ? a primeira a segunda e a terceira instância, dos quais 20% são para a instância intermediária. Portanto, o máximo que poderíamos ter é um incremento de 10%, 12%, R$ 700 milhões por ano?, afirmou na última segunda (3).
Repercussões
O Presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado, elogiou a PEC e disse que a criação dos tribunais aproximará a Justiça Federal dos cidadãos. ?Faço uma saudação à criação dos novos tribunais pela aproximação da Justiça ao povo ao qual ela se destina. Este é o ganho principal dos novos tribunais: a Justiça Federal mais próxima das questões que serão julgadas?, afirmou em discurso na tribuna do Senado.
Vinícius Furtado também opinou que o Congresso não extrapolou suas funções ao criar as novas cortes. ?É uma vitória da cidadania, uma vitória da competência do Congresso Nacional na legislação, na edição de atos legislativos. Neste poder estão representadas as minorias. Os Congressistas foram eleitos pelo voto popular. Neles cabe o direito de dizer as normas que o Supremo deve cumprir e interpretar? [...] ?Não faz sentido esse argumento do vício de origem. Não faz sentido retirar da atual maioria parlamentar o direito de representar o povo. Não faz sentido tirar do Congresso o poder e dever de fazer a justiça mais próxima do povo?.
Segundo o presidente da OAB, é ?preciso defender a competência do Congresso de editar as normas e fazer valer a vontade popular?.
O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz Nino Oliveira Toldo, afirmou que a PEC ?atende ao povo brasileiro? e não a interesses ?corporativistas?. Segundo ele, muitas pessoas morrem antes de ter reconhecido seu direito, por causa do congestionamento de processos que leva à lentidão da Justiça Federal.
?A criação dos novos tribunais atende diretamente a uma necessidade do povo brasileiro. Muitos dizem que a criação dos tribunais é para atender a interesses coorporativos. Por isso, nós das associações de classe chegamos a ser insultados por quem deveria defender a magistratura?, afirmou.
Oliveira Toldo também rebateu a posição de Joaquim Barbosa de que a prerrogativa de propor a criação de novos tribunais seria do Judiciário e não do Legislativo. Para o presidente da Ajufe, se esse argumento for usado, o Conselho Nacional de Justiça, também aprovado por emenda constitucional, também poderá ser questionado.
?Arguir a inconstitucionalidade dessa proposição, hoje transformada em emenda, por vício de iniciativa é manifestar-se contra o CNJ. Não se pode ter iniciativa de emenda à Constituição senão por parlamentar. O limite de atuação do Poder Judiciário no que diz respeito a emendas são as cláusulas pétreas da Constituição?, argumentou.
Fonte: G1