Murilo Rodrigues Alves
Valor Econômico - 04/01/2012
Brasília - As cooperativas de crédito também entraram na disputa para receber as contas-salários de cerca de 13 milhões de servidores públicos. Desde ontem, eles podem escolher livremente qual instituição financeira desejam receber seus salários.
Como os bancos, as cooperativas também apostam as fichas para conquistar esse público - que ganha 43% a mais do que a média dos salários brasileiros. Para fazer com que os funcionários públicos prefiram se associar a uma das 1.370 cooperativas de crédito em vez de transferir a conta para outro banco, o Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob) promete tarifas muito mais atrativas e atendimento diferenciado.
"As cooperativas de crédito oferecem atendimento diferenciado aos seus associados, exigindo menos garantias nas liberações de crédito", disse o diretor de Desenvolvimento Organizacional do Sicoob, Abelardo Sobrinho. "Além de conhecerem bem os cooperados, estes também são donos das cooperativas, tendo direito a voto nas decisões das instituições", completou.
De acordo com Abelardo, as cooperativas de crédito oferecem taxas abaixo da média pratica pelos bancos comerciais. No crédito pessoal, pelos números do diretor, as cooperativas cobraram, em média, 2,2% ao mês em 2010, enquanto os bancos comerciais tiveram taxas por volta de 4,6% ao mês. A taxa mensal do cartão de crédito no mesmo ano foi de 7% nas entidades cooperativas, contra 10,5% em média pagos pelos clientes dos bancos, diz Abelardo, que ainda não fechou as comparações referentes a 2011.
Para transferir o salário para outra conta diferente da aberta pelo empregador, é preciso fazer o pedido por escrito à instituição financeira, que é obrigada a aceitá-lo dentro do prazo de até cinco dias úteis. Os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado no mesmo dia do depósito do salário, até às 12 horas. O empregador ou empregado não precisam pagar nenhuma tarifa extra pela transferência.
Os servidores públicos foram os últimos a ter acesso ao benefício de portabilidade, obrigatório aos funcionários da iniciativa privada desde janeiro de 2009. A conta-salário, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, não admite outro tipo de depósito além das remunerações e não pode ser movimentada por cheques.