Direitos e Deveres
Decisão considera Mandado de Segurança via inadequada para discutir cotas em concursos
BSPF - 15/08/2014
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 33072, no qual o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) pretendia que o Supremo determinasse a reserva de 20% das vagas nos concursos públicos para ingresso nos Poderes Legislativo e Judiciário para negros e pardos. A decisão ressalta que o mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para questionar lei em tese (Súmula 266 do STF).
De acordo com a ministra, a pretensão do Iara era a declaração de inconstitucionalidade, por omissão, da Lei 12.990/2014, que criou a reserva nos concursos para cargos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União ? ou seja, no âmbito do Poder Executivo. Segundo o instituto, ações afirmativas que não contemplem todos os Poderes não têm eficácia plena e são insuficientes para promover a inclusão de afrodescendentes.
Para a finalidade pretendida, porém, a relatora ressalta que a Constituição da República define ação específica, que não pode ser substituída pelo mandado de segurança. O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental, porém, não está entre os legitimados para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade de lei ou de omissão legislativa, ?por ser manifesta a inexistência de direito subjetivo próprio das pessoas físicas e dos substituídos pela associação?.
A ministra Cármen Lúcia afastou também o argumento de violação a direito previsto no Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010), pois essa lei não reserva 20% das vagas em concurso público aos negros, mas apenas dispõe sobre a implementação de medidas visando à promoção da igualdade das contratações do setor público, a cargo dos órgãos competentes. Essa circunstância, somada às demais, ?evidencia a ausência de direito dotado da liquidez autorizadora do mandado de segurança?.
Com a negativa de seguimento ao mandado de segurança, a ministra julgou prejudicada a liminar pedida pelo Iara, quanto à inclusão da cota para negros no próximo concurso para auditor e técnico federal de controle interno a ser realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Fonte: Assessoria de imprensa do STF
loading...
-
Stf - Ms Pede Cotas Raciais Em Concursos Do Judiciário E Legislativo Da União - Stf
Notícias STF Segunda-feira, 14 de julho de 2014 MS pede cotas raciais em concursos do Judiciário e Legislativo da União Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar,...
-
Stf Nega Pedido De Cotas Para Negros Em Concursos Do Legislativo E Judiciário
Agência Brasil - 15/08/2014 A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou hoje (15) pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) para que seja obrigatória a reserva...
-
Mandado De Segurança Pede Cotas Raciais Em Concursos Do Judiciário E Legislativo Da União
BSPF - 14/07/2014 Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados...
-
Negros E Pardos Poderão Ter Reserva De 20% Das Vagas Em Concursos Públicos
Agência Senado - 05/05/2014 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar, nesta quarta-feira (7), projeto de lei da Câmara (PLC 29/2014) que reserva 20% das vagas oferecidas...
-
Cdh Aprova Reserva De 20% De Vagas Em Concursos Para Negros E Pardos
Agência Senado - 29/04/2014 A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei da Câmara (PLC) 29/14, que reserva aos negros e pardos...
Direitos e Deveres