Delitos de atitude ou delitos de atitude interna são aqueles que expressam estados anímicos que fundamentam ou reforçam o juízo de desvalor do fato (reprovação - culpabilidade), evidenciando a intensidade do dolo do agente.
É o caso dos crimes praticado em vingança ou com traição.
Esse elemento - atitude interna do agente - deve ser analisado no momento da fixação da pena.