Demitidos poderão ter outra chance
Direitos e Deveres

Demitidos poderão ter outra chance


Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 13/08/2009


Demitidos durante o governo Collor podem ganhar mais uma chance de entrar com processo de readmissão no serviço público. A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5030/09, do senador Lobão Filho (foto), que autoriza o Executivo a reabrir o prazo para requerer o retorno ao serviço com amparo na anistia concedida pela Lei 8.878/94. Essa lei concedeu um prazo de 60 dias para apresentação de requerimento de retorno ao serviço. O projeto autoriza a reabertura do prazo por mais um ano, após a sanção do projeto. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Pela proposta aprovada, o prazo beneficiará também os ex-servidores que pretendem requerer a reconsideração de pedidos de retorno ao serviço que tenham sido indeferidos, anulados ou arquivados. A lei beneficiou os servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União. Foram beneficiados os servidores exonerados, demitidos ou dispensados, entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, com violação de dispositivo constitucional ou legal, acordo, convenção ou sentença normativa, ou por motivação política em razão de movimentos grevistas. O projeto causa preocupação ao governo, que está tendo dificuldades para realocar os mais de três mil anistiados que apresentaram pedido de retorno dentro do prazo e já tiveram autorização para voltar ao trabalho. Mais sete mil anistiados aguardam análise de seus processos.



Trinta mil beneficiados


A comissão aprovou o parecer do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO). Ele explicou que a reabertura do prazo vai beneficiar 30 mil servidores. Em seu relatório, Nazif rejeitou as emendas referentes a extensão do benefício a outras categorias, como portuários e empregados de empresas ainda em liquidação. Ele argumenta que esses casos serão regulados por projetos específicos. Pela lei em vigor, os anistiados que retornam ao serviço público não têm direito a receber retroativo pelo tempo em que ficaram fora e nem esse período serve para contagem de aposentadoria.



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