Direitos e Deveres
Desconsideração da Personalidade Jurídica - TEORIA MAIOR x TEORIA MENOR
A “teoria da desconsideração da personalidade jurídica”, também conhecida internacionalmente como “Disregard of legal entity” ou “disregard doctrine”, foi uma teoria construída com o intuito de mitigar o dogma da autonomia absoluta entre o patrimônio de uma pessoa jurídica e o patrimônio daqueles que a compõe. De fato, o art. 1024 do CC nos traz a regra da autonomia patrimonial das sociedades, conforme se depreende de sua leitura:
CC. Art. 1024. Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Entretanto, tal proteção do patrimônio dos sócios não é absoluta, havendo situações em que se permite a desconsideração episódica da personalidade jurídica como forma de coibir o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio em sua finalidade ou pela confusão patrimonial(confusão de seu próprio patrimônio com o patrimônio das pessoas que compõe a pessoa jurídica). Dessa forma, dispõe o art. 50 do CC:
CC, Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Assim, percebe-se claramente que o Código Civil de 2002 adotou a chamada “TEORIA MAIOR” sobre a desconsideração da personalidade jurídica. Maior, pois são exigidos mais requisitos para a sua viabilização, permitindo a penetração no patrimônio das pessoas físicas que compõe a pessoa jurídica para o adimplemento de obrigações desta. Veja o esquema que trouxemos para facilitar a compreensão desses requisitos (clique para ampliar):
Dessa forma, havendo a demonstração do “Desvio de Finalidade” ou de “Confusão Patrimonial” na pessoa jurídica, é possível a desconsideração da personalidade jurídica desta com base na “Teoria Maior” no caso concreto, como forma de viabilizar o ressarcimento de prejuízos a credores.
Também na esteira da “Teoria Maior”, convém citar alguns enunciados importantes do CJF, que tem sido muito cobrados em provas:
Enunciado nº 7 – Art. 50: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.
Enunciado nº 146 – Art. 50: Nas relações civis, interpretam-se restritivamente os parâmetros de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial). (Este Enunciado não prejudica o
Enunciado n. 7).
Enunciado nº 282 – Art. 50. O encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, por si só, não basta para caracterizar abuso de personalidade jurídica.
Entretanto, ainda que o STJ entenda que a Teoria Maior seja a regra para a desconsideração da personalidade jurídica, isto não impede a previsão de outros requisitos para a aplicação da “disregard doctrine” em outros ramos do direito. No mesmo sentido, veja o Enunciado nº 51 do CJF:
Enunciado nº 51 – Art. 50: a teoria da desconsideração da personalidade jurídica – disregard doctrine – fica positivada no novo Código Civil, mantidos os parâmetros existentes nos microssistemas legais e na construção jurídica sobre o tema.
Assim, ponderando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica com outros valores importantes para o ordenamento jurídico, como a tutela do consumidor e a proteção ao meio ambiente, legislações como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes e Sanções Ambientais) dispuseram menos requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica nestes microssistemas. Vejamos:
CDC, Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
§5º Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.”
L9605. Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
De acordo com o STJ e a quase unânime doutrina, a Lei de Crimes Ambientais e o CDC adotaram a “TEORIA MENOR” para a desconsideração da personalidade jurídica. Menor, pois são exigidos menos requisitos para sua aplicação, uma vez que basta a demonstração de que a personalidade jurídica da sociedade configura um obstáculo para a reparação de prejuízos ao consumidor ou ao meio ambiente.
Desse modo, verificada apenas a insuficiência de patrimônio da pessoa jurídica para a satisfação do crédito, é sim possível a desconsideração da personalidade jurídica da PJ, com base na “Teoria Menor”, sendo dispensável a demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Para facilitar a compreensão desse tema, veja a seguinte questão da banca CESPE e o esquema que preparamos:
Sobre o tema, também recomendamos fortemente a leitura do REsp 279273 SP, no qual os ministros ARI PARGENDLER e NANCY ANDRIGHI dão uma verdadeira aula sobre o tema. Segue o link: http://goo.gl/FCgCTE
GOSTOU? CONFIRA MAIS RESUMOS EM NOSSO BLOG, ACESSANDO A DISCIPLINA DE SUA PREFERÊNCIA NO MENU SUPERIOR DA PÁGINA. BONS ESTUDOS!
loading...
-
Stj - Stj Aplica Desconsideração Inversa De Personalidade Jurídica Para Proteger Direito De Cônjuge Em Partilha - Stj
25/11/2013 - 10h06 DECISÃO STJ aplica desconsideração inversa de personalidade jurídica para proteger direito de cônjuge em partilha A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge...
-
Se NÃo HÁ Caixa, Fisco NÃo Pode AlcanÇar O PatrimÔnio Dos SÓcios
A sociedade não tem dinheiro para pagar tributos: pagou os trabalhadores, pagou os fornecedores e o caixa secou. Conforme o Superior Tribunal de Justiça, se a sociedade não tiver dinheiro para pagar tributo, não incide no determinado pelo Art. 135...
-
DesconsideraÇÃo X DespersonalizaÇÃo Da Personalidade JurÍdica
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA # DESPERSONALIZAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (disregard doctrine, disregard of legal entity), 'que permite estender a responsabilidade além dos limites...
-
Efeitos Da FalÊncia Para A Empresa Individual De Responsabilidade Limitada
Até a entrada em vigor da Lei nº. 12.441, de 11 de julho de 2011, um indivíduo que quisesse registrar seu nome individualmente e adquirir um CNPJ para exercer a atividade empresarial autonomamente poderia fazê-lo exclusivamente tornando-se um empresário...
-
Classificação Das Sociedades Empresárias: Sociedades De Pessoas E Sociedades De Capital
Classificação das Sociedades Empresárias Quanto ao ato constitutivo: 1) Sociedades contratuais: São aquelas cujo ato constitutivo é um contrato social.É o caso das sociedades em nome coletivo, em comandita simples e...
Direitos e Deveres