Direito a indenização por demora em nomeação em cargo público tem repercussão geral
Direitos e Deveres

Direito a indenização por demora em nomeação em cargo público tem repercussão geral



BSPF     -     14/09/2013




O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.

O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada.

No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.

A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter





loading...

- Stf - Suspenso Julgamento Que Discute Indenização Por Demora Na Nomeação Em Cargo Público - Stf
Notícias STF Quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Suspenso julgamento que discute indenização por demora na nomeação em cargo público Pedido de vista do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF),...

- Servidor Nomeado Por Decisão Judicial Não Tem Direito A Indenização, Decide Stf
BSPF     -     26/02/2015 Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que não cabe indenização a servidor empossado por decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação, salvo...

- Suspenso Julgamento Que Discute Indenização Por Demora Na Nomeação Em Cargo Público
BSPF     -     23/10/2014 Pedido de vista do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 724347, com repercussão geral, em que se discute...

- Stf Ainda Vai Decidir Sobre Indenização Em Posse De Concursos
Luiz Henrique Antunes AlochioCongresso em Foco     -     17/08/2014 Não há palavra final sobre o tema, reconhecido por alguns tribunais e negados por outros, explica doutor em direito Triste constatação,...

- Turma Nega Indenização A Candidato Indevidamente Eliminado De Concurso Público
BSPF     -     01/08/2013 É indevida a indenização pelo tempo em que se aguardou solução judicial definitiva sobre aprovação em concurso público. Foi esse o entendimento da 6.ª Turma do Tribunal Regional...



Direitos e Deveres








.