Direitos e Deveres
DIREITO AMBIENTAL - LICENCIAMENTO AMBIENTAL
INTRODUÇÃO
Normas que regulam o licenciamento Ambiental
Art. 10 da Lei nº 6.938/1981 - Lei da Política Nacional do Meio Ambiente;
Resolução do CONAMA nº 01/1986 - Que disciplina o EIA - RIMA;
Resolução do CONAMA nº 237/1997 - Licenciamento Ambiental Ordinário;
Lei Complementar nº 140/2011 - Licenciamento Ambiental.
O direito ambiental é um direito de prevalência em virtude de sua importância por proteger elementos indispensáveis a vida na terra. O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo utilizado na defesa do meio ambiente de modo a impor que as obras ou atividades, que mesmo potencialmente, possam causar danos ao meio ambiente precisem sempre da concessão de licença.
Existem três tipos de licença ou três fases, por isso é conhecido como sistema trifásico. A licença é um ato administrativo que estabelece as condições e regras que devem ser obedecidas pelo empreendedor para conseguir a autorização desejada.
1º Licença Prévia (LP)
É a fase preliminar de concepção do projeto; nesta fase ocorre:
- Aprovação da LOCALIZAÇÃO do projeto;
- VIABILIDADE ambiental do projeto.
Mas com isso o empreendedor já pode construir ? NÃO
OBS: O prazo de validade da licença será sempre determinado, onde o tempo mínimo será previsto no cronograma e o máximo será 5 anos.
2º Licença de Instalação (LI)
É a fase em que o empreendedor consegue a autorização para construir seu empreendimento.
- Aprovação para construir ou edificar o projeto.
Mas com isso o empreendedor já pode funcionar ? NÃO
OBS: O prazo de validade da licença será sempre determinado, onde o tempo mínimo será previsto no cronograma e o máximo será 6 anos.
3º Licença de Operação (LO)
É a fase em que o empreendedor consegue autorização de funcionamento.
- Autorização para funcionar, começar a atuar.
OBS: O prazo de validade da licença será sempre determinado, onde o tempo mínimo é de 4 anos e o máximo será 10 anos.
O prazo de validade das licenças podem será renovados obviamente, bastando que o interessado faça o requerimento com antecedência de 120 dias. Se o empreendedor respeita essa determinação o prazo será prorrogado automaticamente até que a administração se posicione quanto a renovação, isso por que o empreendimento não pode ser prejudicado pela morosidade administrativa.
COMPETÊNCIA
A competência para realização de licenciamento é comum, o que significa dizer que dentro de suas atribuições cada ente da federação a depender do caso poderá exigir a licença ambiental para autorizar ou não um empreendimento.
A UNIÃO será responsável pelo licenciam ento ambiental nos seguintes casos:
- Obras ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente que envolva o Brasil e país vizinhos, ou seja, entre países;
- Obras ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente que envolva estados do país, ou seja, entre estados;
- Obras ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente que envolva terras indígenas;
- Obras ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente que envolva áreas nucleares, mas nesse caso deverá ser ouvido o Conselho Nacional de Energia Nuclear;
- Obras ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente que envolva empreendimentos militares, ressalvados os casos da LC 97/1999;
- Obras ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente que envolva unidade de conservação instituída pela União, exceto a APA (Área de Proteção Ambiental);
- Obras ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente que envolva atos do poder executivo pela Comissão Tripartida Nacional;
Os ESTADOS serão responsáveis pelo licenciamento ambiental nos seguintes casos:
- Obras ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente que envolva municípios, ou seja, entre municípios;
- Obras ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente que envolva unidade de conservação instituída pelos Estados, exceto a APA (Área de Proteção Ambiental);
De modo geral a competência é dada por exclusão quando não for de competência da União nem dos municípios será estadual.
Os MUNICÍPIOS serão responsáveis pelo licenciamento ambiental nos seguintes casos:
- Obras ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente que envolva impactos locais, (a definição de impacto local é definida pelo conselho Estadual do Meio Ambiente);
- Obras ou atividades que possam causar danos ao meio ambiente que envolva unidade de conservação instituída pelos MUNICÍPIOS, exceto a APA (Área de Proteção Ambiental);
O DISTRITO FEDERAL será responsável pelo licenciamento ambiental nos seguintes casos:
O DF terá competência cumulativa dos Estados + Municípios.
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