Direito Constitucional - Direitos Políticos
Direitos e Deveres

Direito Constitucional - Direitos Políticos


Direitos Políticos
         Os direitos políticos são o conjunto de direitos atribuídos aos cidadãos que lhes permitem interferir e participar na vida do governo. Esses direitos representam o exercício da soberania, e podem ser exercidos através, do direito de voto em eleições, o direito de voto em plebiscitos e referendos, o direito de iniciativa popular e o direito de organizar e participar de partidos políticos, ocupação de cargos públicos e o direito de elegibilidade.
Direitos políticos e Cidadania:
Podemos dizer que os direitos políticos são o estatuto normativo da cidadania. Cidadania é um dos direitos de primeira geração e teve seu despertar durante as revoluções Burguesas a exemplo a Revolução Francesa, 1789. A cidadania é um atributo político que permite aos cidadãos participarem da vida do Estado, assim cidadão, em sentido estrito, será aquele que é titular de direitos políticos.
Os direitos de cidadania são adquiridos com o alistamento, que se refere à inscrição como eleitor na Justiça Eleitoral.

Obrigatório: dos 18 aos 70 anos de idade.
Facultativo: Menor de 18 anos de idade, analfabetos e para os maiores de 70 anos de idade.


Dimensões da Cidadania:
Cidadania Ativa: É a execução do direito de sufrágio através do voto, é ato de votar. Assim age como cidadão ativo o indivíduo que “vota”, ou seja, o ELEITOR.
Cidadania Passiva: É a execução do direito de elegibilidade (SER ELEITO) exercido porque quem preenche os requisitos para tal, ou seja, o direito de ser votado. O ELEGIVEL.
Condições de elegibilidade art. 14, § 3º, da Constituição da República:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercício dos direitos políticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicílio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária;
VI – a idade mínima de: 
→ trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
→ trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
→ vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
→ dezoito anos para Vereador.

Vale salientar que não há hierarquia quanto às dimensões da cidadania, nem menor nem pior que a outra.

Direitos Políticos Positivos o Sufrágio:
O sufrágio é o direito subjetivo votar, o voto é o ato de votar. Os direitos políticos positivos são normas que asseguram o direito de participar dos processos políticos e da vida do Estado. Conforme o ordenamento Brasileiro; são direitos políticos positivos.
- direito de sufrágio (CF, art. 14, caput);
- direito de votar (alistabilidade) (CF, art. 14, § 1º);
- direito de ser eleito (elegibilidade) (CF, art. 14, § 3º);
- iniciativa popular (CF, art. 61, § 2º);
- ação popular (CF, art. 5º, LXXIII);
- organização e participação em partidos políticos (CF, art. 17).

Direitos Políticos Negativos; a Inelegibilidade: Os direitos políticos negativos são normas que negam o direito de participar dos processos políticos e da vida do Estado. Conforme o ordenamento Brasileiro; são direitos políticos negativos.

1.      As inelegibilidades: A Inelegibilidade refere-se ao impedimento ao direito político de se candidatar a cargo público, impedimento do direito de elegibilidade, ou seja, restringe a capacidade eleitoral passiva (direito de ser votado).

2.      Casos de perda e de suspensão dos direitos políticos.


CONTINUA!!!!!



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