Direitos e Deveres
DOUTRINA - A INCERTEZA DA PATERNIDADE CERTA (A PRESUNÇÃO PATER EST ESTÁ ABOLIDA)
Luiz Felipe Brasil Santos
(publicado em fevereiro.2005)
Como decorrência do casamento, tradicionalmente repete a doutrina que a revelha presunção pater is est quem justae nuptiae demonstrant se forma em relação aos filhos que a mulher casada vier a conceber, que passam, por isso, a ser legalmente considerados como filhos do marido.
Tal presunção assenta-se, em verdade, em outras duas: (1) que na constância da convivência matrimonial são mantidas relações sexuais e (2) que a mulher é fiel ao marido. Por isso, razoável supor que os filhos havidos durante a vida em comum foram concebidos pelo marido.
De origem romano-germânica, desde cedo nossa legislação civil a incorporou, o que é assim justificado por Luiz Roldão de Freitas Gomes:
(...) a motivação da regra estava em evitar que pessoas alheias à família pudessem levantar suspeitas injuriosas contra a mulher, que pudessem causar perturbação às relações matrimoniais.(...) Há de se reter também ? o que auxilia na interpretação da regra no Direito Romano ? que nele vigorava o princípio geral de que aos filhos nascidos de uniões qualificadas como matrimônios legítimos (...) é atribuído o status civitates de que o pai desfrutava ao tempo da concepção.
O clássico Lafayette Rodrigues Pereira, de forma lapidar, explica desse modo sua função:
A paternidade, porém, é, por sua natureza, occulta e incerta; e, pois, não pode ser firmada em prova directa, como a maternidade. D?hai a necessidade de funda-la em uma probabilidade que a lei eleva á cathegoria de presumpção legal.
PEREIRA, Lafayette Rodrigues. Direitos de Família. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial: Superior Tribunal de Justiça: Editora Fac-similar, 2004, p. 219. Manteve-se a grafia da edição consultada.
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