É POSSÍVEL AO LOCADOR PEDIR O IMÓVEL ANTES DE VENCIDO O PRAZO ACORDADO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO?
Direitos e Deveres

É POSSÍVEL AO LOCADOR PEDIR O IMÓVEL ANTES DE VENCIDO O PRAZO ACORDADO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO?


Conforme dispõe ocaput do artigo 4º, primeira parte, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato ou das locações urbanas), consideradas as alterações efetuadas pela Lei nº 12.112, de 2009, ?durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado?.
A lei é taxativa: "vigente o contrato por prazo determinado, o locador não poderá reaver o imóvel locado". Portanto, se pretender utilizar-se do imóvel, ainda que para uso próprio, terá que aguardar o término do contrato de locação, podendo notificar o inquilino, com o prazo de trinta dias, para desocupação voluntária.
O final do mesmo dispositivo, entretanto, permite ao locatário a devolução do imóvel, ante o pagamento da multa convencionada, proporcionalmente ao período faltante ao término do contrato. Se, entretanto, as partes não tiverem estipulado multa para a rescisão, o locador poderá ingressar com uma ação, para que seja arbitrada esta arbitrada.
O parágrafo único da mesma lei ressalva que, se o motivo determinante da rescisão é a transferência, pelo empregador do locatário, que ocupa cargo ou emprego, privado ou público, para prestar serviços em localidade diversa daquela do início do contrato, ficará o inquilino dispensado do pagamento da multa, se notificar o locador, por escrito, com antecedência mínima de trinta dias.
Dessa forma, o locatário poderá, por exceção, em caso de transferência por motivo de trabalho, eximir-se do pagamento da multa contratual pela rescisão do contrato locatício.
De toda forma, ainda que a lei disponha em contrário, no sentido de o locador retomar o imóvel locado, podem ? repito: podem ? locador e locatário acordar a rescisão, mesmo vigente o contrato. Nesse caso, a multa contratual e o prazo para a desocupação do imóvel devem ser estipuladas por consenso.



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