Direitos e Deveres
Empresa que administra vagas públicas não pode multar
Empresa pública não pode delegar a permissionária que explora vagas de estacionamento nas chamadas ??áreas azuis?? da cidade o poder de polícia para fiscalizar ou multar o contribuinte, já que essa atribuição é exclusiva do Estado. Com esse entendimento, a 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre declarou parcialmente nulo o Contrato de Cessão Onerosa firmado em 2000 entre a Empresa Pública de Transporte e Circulação de Porto Alegre (EPTC) e a Estapar Estacionamento SC Ltda, com sede em São Paulo.
Em decorrência, o juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara condenou ambos a ressarcir ao erário do município de Porto Alegre os valores que porventura forem apurados em liquidação de sentença e tidos como lesivos ao patrimônio público.
A Ação Popular foi ajuizada em outubro de 2003 por Cristiane de Andrade Vearick, alegando que o contrato entabulado ? para exploração das áreas de estacionamento rotativo, com o uso de parquímetros, em vias e logradouros públicos da capital ? seria lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
Prerrogativa estatal
O ponto nevrálgico da controvérsia está na redação da cláusula primeira, no item 1.2.5, do Contrato 09/2000. Diz a redação: ??Fornecimento de toda a infra-estrutura e recursos materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização, incluindo os equipamentos portáteis, para emissão automática da notificação de irregularidade ? NI, e toda a infraestrutura necessária à coleta e processamento das notificações, acordo com as especificações técnicas constantes do anexo A do presente Edital?.
De acordo com o juiz, foi atribuída à concessionária privada não só a exploração, operação e controle da utilização de vagas de estacionamento rotativo, mas também o poder de fiscalizar. Isso porque a Estapar tinha o poder de notificar os usuários que desrespeitassem as regras no tocante ao limite de ocupação das vagas ou no que diz respeito ao próprio pagamento da tarifa. Essa prerrogativa, ressaltou o juiz, é restrita aos agentes de fiscalização da EPTC.
??Ainda, as provas orais colhidas (tanto nestes autos como nos termos das declarações prestadas ao MP) confirmam as irregularidades do contrato de concessão na parte em que atribui à empresa concessionária o poder de fiscalizar e emitir notificações, poderes estes que são indelegáveis e inerentes à atividade do estado??, encerrou o julgador. A sentença foi proferida dia 16 de julho. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Clique aqui para ler a sentença.
loading...
-
Loja Insinuante Deve Indenizar Consumidor Que Teve Carro Furtado Em Estacionamento
A Loja Insinuante Ltda. deverá pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e materiais para J.E.O. A decisão é da 2ª Turma Recursal Professor Dolor Barreira. Segundo os autos, no dia 20 de outubro de 2010, o consumidor foi à loja Insinuante,...
-
Por Não Instalar Fábrica No Rs, Ford é Condenada A Ressarcir O Estado Em Mais De R$ 160 Milhões
Uma decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre condenou a empresa Ford ao ressarcimento do Estado do RS com investimentos realizados para a implantação de uma filial da empresa em 1998. Na época, a Ford já havia recebido recursos...
-
Cnj Nega Acesso Irrestrito De Advogados Às Vagas De Estacionamento Do Forum De Tambau
No Diário Oficial de hoje foi publicada, na primeira página, decisão terminativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos autos do pedido de providências* instaurado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tambaú (154ª Subseção, Estado...
-
Mais Vagas E Bosque
Ponto do Servidor - Maria Eugênia Jornal de Brasília - 17/08/2009 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ganhou, ao redor de suas dependências, novas vagas de estacionamento e um parque ecológico. A medida atendeu as reivindicações dos ministros,...
-
Concessão E Permissão De Serviços Públicos (lei 8987/95)
A L8987 é a Lei básica que regulamenta os contratos de concessão de serviços públicos.O contrato de concessão é um contrato administrativo como outro qualquer e, portanto, quase todas as demais regras vistas no resumo anterior também se aplicam...
Direitos e Deveres