Direitos e Deveres
Equiparação de auxílio
Jornal de Brasília - 12/11/2012
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada em recurso extraordinário que discute a possibilidade, ou não, de equiparação de auxílio-alimentação de servidores públicos pertencentes a carreiras diferentes, tendo como fundamento no princípio da isonomia. O caso teve origem em ação ajuizada por um servidor do INSS que, invocando o princípio constitucional da isonomia de vencimentos entre servidores, pleiteou revisão do auxílio-alimentação que lhe é pago e a equiparação do benefício àquele concedido aos servidores integrantes dos quadros do Tribunal de Contas da União (TCU). Servidores do Executivo recebem valor bem inferior aos dos funcionários dos demais poderes (Judiciário e Legislativo).
Improcedente
O pedido, entretanto, foi julgado improcedente pela Justiça Federal de primeiro grau com fundamento, entre outros, no enunciado da Súmula 339 do STF, segundo a qual ?não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia?. Inconformado com essa decisão, o servidor interpôs recurso, que foi parar na Corte Suprema. Com a repercussão geral, a decisão tomada nesse caso será adotada por toda a Justiça em ações semelhantes. Daí o grande interesse por parte da União no assunto.
Defesa do INSS
Em sua defesa, o INSS alega que houve invasão de competência constitucional exclusiva do Presidente da República de reajustar vencimentos de servidor público federal, incorrendo em julgamento extra petita (além do pedido) pela anulação de portarias ministeriais regulamentadoras da matéria. Alega, também, violação de diversos dispositivos constitucionais que tratam, entre outros, dos princípios que devem reger a Administração Pública, da elaboração de seu orçamento e da remuneração de seu pessoal. O assunto ganha maior interesse porque na semana passada o Palácio do Planalto anunciou a intenção de utilizar o mesmo valor do benefício para todo o funcionalismo público federal.
Trata-se de indenização
A Turma recursal da Justiça Federal entendeu, entretanto, em sua decisão, que a verba questionada destina-se a indenizar despesas do servidor com alimentação, não sendo incorporada a sua remuneração. Assim, não implicaria ?aumento de vencimentos?, razão porque não atrairia incidência da Súmula 339.
Repercussão geral
Em sua manifestação, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, destacou que as questões discutidas no recurso extraordinário configuram hipótese de repercussão geral, pois foi afastada a incidência de súmula do Supremo e declarada a inconstitucionalidade de portaria ministerial que estabelece o valor do auxílio-alimentação a inúmeros servidores públicos federais. Para o relator, existe ?a transcendência política, administrativa e econômica da questão em debate?.
Incidência ou não
O ministro lembrou, também, que ?reiterados julgados do Supremo valem-se do teor do verbete 339?, que ele entende estar em plena vigência. Ademais, ?a questão não se encerra na vigência do enunciado, mas na sua incidência ou não no auxílio-alimentação, tratado no pronunciamento como verba indenizatória livre do alcance da súmula?.
loading...
-
Agu Evita Equiparação Indevida De Auxílio-alimentação Entre Servidores Públicos
AGU - 22/05/2015 A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, a equiparação do valor do auxílio-alimentação dos servidores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) ao...
-
Isonomia Do AuxÍlio-alimentaÇÃo
BSPF - 13/07/2013 Em 07/11/12, o Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional que discute a possibilidade, ou não,...
-
Justiça Não Pode Equiparar Auxílio De Servidores
Consultor Jurídico - 15/06/2013 Não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos servidores dos...
-
Não Cabe Ao Judiciário Equiparar Valor De Auxílio-alimentação De Seus Servidores
BSPF - 14/06/2013 Não cabe ao Poder Judiciário equiparar o valor do auxílio-alimentação dos servidores da Justiça Federal de 1º e 2º graus ao valor recebido pelos servidores dos tribunais superiores,...
-
Auxilio-alimentação E Auxílio-creche Auditores Saem Na Frente
BSPF - 04/02/2013 Os auditores fiscais da Receita do Brasil saíram na frente e ajuizaram na Justiça ações pedindo a equiparação dos valores percebidos pela categoria, a título de auxílio-alimentação...
Direitos e Deveres