Ponto do Servidor - Maria Eugênia |
Jornal de Brasília - 02/10/2009 |
Boa notícia para os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU) que reivindicam o pagamento de parcelas atrasadas da extinta GAL. Foi inserido nos autos do processo despacho subscrito pelo secretário-geral de Administração da Corte que serve de grande alento aos detentores do direito. A manifestação atende despacho do relator, ministro Aroldo Cedraz, que solicitou à Secretaria-Geral esclarecimentos sobre um informativo, emitido pela antiga Secretaria de Recursos Humanos (hoje Secretaria de Gestão de Pessoas). Neste documento, os servidoressão advertidos para a desnecessidade de autuarem requerimentos versando sobre matéria já submetida ao exame da Corte de Contas. O comunicado referido pelo relator alega que a administração do tribunal "tem utilizado o procedimento de estender aos demais servidores, de ofício, o efeito financeiro da decisão proferida, levando-se em consideração a data do pedido doservidor que encabeça o referido processo, como data limite para a contagem do prazo prescricional". Demanda seria procedente Segundo afirma a Secretaria-Geral na resposta ao despacho do ministro Cedraz, "é razoável admitir que os interessados nos autos (do processo da GAL) tenham pressuposto que a administração poderia estender-lhes, de ofício, os efeitos financeiros decorrentes do Acórdão 1.522 ? TCU ? Plenário". Ainda de acordo com a informação, também se revela verossímil a hipótese de os servidores terem concluído "que a data do pedido do servidor que encabeça o processo que originou o Acórdão referenciado serviria como limite para a contagem do prazo prescricional". Para o presidente do Sindilegis, Magno Mello (foto), as declarações do secretário-geral demonstram que a demanda dos servidores é procedente. "A manifestação reforça nossas esperanças no sentido de que a justiça será feita e o princípio da isonomia terminará respeitado pelo Tribunal", confia Magno. |