Direitos e Deveres
Expectativa de concursado vira direito à nomeação se contratação temporária revela vaga
STJ - 26/07/2011
A mera expectativa de direito à nomeação, por parte de candidato aprovado em concurso cujo prazo de validade ainda não venceu, transforma-se em direito subjetivo de ser nomeado quando a contratação de servidores temporários comprova a necessidade da administração em preencher vagas existentes. Com essa consideração, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e garantiu a nomeação de uma candidata ao cargo efetivo de médica oftalmologista na Universidade Federal Fluminense (UFF).
A candidata entrou na Justiça do Rio de Janeiro alegando que, apesar de ter ficado em terceiro lugar no concurso público, foi preterida pela administração, que contratou, em caráter temporário e excepcional, profissionais médicos para a prestação de serviço no Hospital Universitário Antônio Pedro ? entre eles um oftalmologista.
Segundo a defesa da candidata, a contratação precária de servidores temporários dentro do prazo de validade do concurso transforma a mera expectativa de direito à nomeação em direito líquido e certo, pois comprova a existência de vagas e o interesse público no seu preenchimento.
O Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2) não reconheceu o direito, afirmando que a candidata não foi preterida. ?A contratação temporária de médico oftalmologista, levada a efeito pela administração por meio de processo seletivo simplificado (Lei 8.745/93), realizado dentro do prazo de validade do certame anterior, não gera preterição, a qual só ocorreria se tal medida tivesse sido adotada em uma circunstância distinta, em que se constatasse a existência de cargo público de provimento efetivo vago?, afirmou o TRF2.
Ao examinar recurso especial da candidata, o relator, ministro Napoleão Maia Filho, reconheceu que ela tem razão em sua pretensão de ser nomeada. Segundo o ministro, a habilitação em concurso não cria, para o aprovado, o imediato direito à nomeação, mas somente uma expectativa de direito. ?Por outro lado, caso haja omissão ou recusa na nomeação de candidato devidamente aprovado em concurso público, cujo prazo ainda não expirou, e se ficar comprovada nos autos a necessidade da administração em preencher vagas existentes, este passa a ter direito subjetivo a ser nomeado?, ressaltou.
O relator deu provimento ao recurso em decisão monocrática. A universidade entrou com agravo regimental contra a decisão, mas, como já existe entendimento pacífico sobre o assunto no STJ, a Quinta Turma manteve a posição do ministro. ?A manutenção de contratos temporários para suprir a demanda por médicos oftalmologistas demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo ? circunstância que, a teor da jurisprudência desta Corte Superior, faz surgir o direito subjetivo do candidato à nomeação?, concluiu o ministro.
loading...
-
Advocacia-geral Demonstra Que Candidatos Aprovados Em Concurso Fora Do Número De Vagas Não Têm Direito A Nomeação E Posse
AGU - 06/11/2014 A Advocacia-Geral da união (AGU) impediu, na Justiça, nomeação de candidata aprovada fora do número de vaga em concurso do Edital n° 17/2012 da Universidade Federal de Goiás (UFG)...
-
Candidato Aprovado Em Concurso Público Para Formação De Cadastro De Reserva Tem Mera Expectativa De Nomeação
BSPF - 14/08/2014 Candidato aprovado em concurso público para cadastro de reserva tem mera expectativa de direito à nomeação no que tange a eventuais vagas que surjam dentro do prazo de validade...
-
Candidata Aprovada Fora Do Número De Vagas Previsto No Edital Não Tem Direito à Nomeação
BSPF - 01/08/2013 Candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas divulgadas no edital não tem direito à nomeação, mesmo com a realização de novo certame durante o prazo de validade...
-
Contratação De Temporário Não Prejudica Concursado
Consultor Jurídico - 12/04/2012 A contratação temporária de não concursados, a título precário, não gera direito de nomeação a candidato aprovado em concurso público...
-
Stj Garante Nomeação De Aprovados Em Concurso Público Dentro Do Número De Vagas
O Dia 11/08/2009 Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado...
Direitos e Deveres