Direitos e Deveres
Falta de ciência a órgãos fiscalizadores de PAD sobre ato de improbidade não anula demissão
Notícias STJ - 12/11/2010
A mera irregularidade de procedimento em processo administrativo disciplinar (PAD) não é suficiente para anular a punição aplicada pela comissão processante. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em mandado de segurança impetrado por uma ex-servidora, analista tributária da Receita Federal, contra ato de demissão do Ministro da Fazenda. Ela foi acusada de improbidade administrativa.
Em recurso ao STJ, a defesa da ex-servidora alegou ter havido violação do artigo 15 da Lei n. 8.429/1992, o qual determina à comissão processante informar o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas da União (TCU) da instauração de PAD sobre atos de improbidade. Afirmou ainda haver ofensa aos artigos 84 e 246 do Código de Processo Civil. Esses artigos estabelecem que, se a lei considerar obrigatória a intervenção do MP, este deve ser intimado sob pena de anular o PAD, e que são nulos processos nos quais o Ministério Público tenha sido intimado, e não comparecido. A defesa também afirmou que a pretensão punitiva já estaria prescrita e que haveria uma clara desproporção entre a sanção aplicada e o suposto ato delituoso.
Em seu voto, o relator do mandado de segurança, ministro Felix Fischer, apontou que a regra que determina ciência do MP e do TCU quanto ao procedimento disciplinar está direcionada para que esses órgãos tomem providências ?inibidoras e responsabilizadoras do eventual ato de improbidade no âmbito de suas competências constitucionais próprias, de modo que seria descabida e imprópria a sua intervenção em sede de processo administrativo disciplinar?. Para o ministro Fischer, a não comunicação a estes órgãos seria uma ?mera irregularidade, incapaz de nulificar o processo?. O relator considerou que não haveria prescrição no caso, pois a instauração do PAD suspende a contagem do prazo. A improbidade foi comunicada em 2004, o PAD foi instaurado em 2007 e a punição aplicada em 2010, portanto dentro do estabelecido no artigo 142, inciso I, da Lei n. 8.112/1990.
Por fim, o ministro Fischer considerou não haver desproporção na pena aplicada, já que houve um aumento de patrimônio incompatível com os rendimentos da ex-servidora. Nos exercícios de 1995, 2001 e 2002, ela teria apresentado acréscimo patrimonial nos montantes de R$ 48.522,12, R$ 93.338,66 e R$ 125.112,98, respectivamente, valores desproporcionais com as suas fontes de rendas lícitas declaradas em ajuste anual do imposto de renda.
Com essas considerações, a Terceira Seção negou o mandado de segurança.
loading...
-
Intervenção Indevida Do Ministério Público Em Pad Anula Demissão De Auditor Fiscal
BSPF - 18/02/2014 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou portaria que demitiu um auditor fiscal da Receita Federal, porque houve uma intervenção ilegal de membro do Ministério...
-
Ministro Fischer Nega Liminar Para Que Autoridade Julgue Pedido De Reconsideração Em Pad
BSPF - 24/01/2014 O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar em mandado de segurança para que o ministro do Desenvolvimento Agrário julgasse o pedido de reconsideração...
-
Servidora Exonerada Deve Ser Reintegrada
Jornal do Commércio - 01/02/2013 Constatada pela própria administração a prescrição da pretensão punitiva do Estado, é ilegítima a exoneração de ofício de servidor, sem o devido...
-
Stj Determina Reintegração De Servidora Exonerada Por Abandono De Cargo
STJ - 31/01/2013 Constatada pela própria administração a prescrição da pretensão punitiva do Estado, é ilegítima a exoneração de ofício de servidor, sem o devido processo administrativo,...
-
Punições De Servidor Não Devem Ser Registradas Se Reconhecida A Prescrição Do Direito De Punir
STJ - 19/06/2012 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez reconhecida a prescrição do direito de punir um servidor público antes mesmo da abertura do procedimento...
Direitos e Deveres