ara combatê-lo.
Pensando nessas mulheres foi sancionada em 1999 uma Lei muito importante, que infelizmente não é muita divulgada, e, por esse motivo, muitas mulheres não fazem uso do seu direito.
LEI Nº 9.797, DE 6 DE MAIO DE 1999
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Art. 1º - As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.
Art. 2º - Cabe ao Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prevista no art. 1º, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1999.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
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