Esta postagem é importantíssima e feita especialmente PARA VOCÊ.
Ao comprar um produto durável (televisor, máquina de lavar ou até um carro), você tem até 90 dias para pedir a troca dele no caso de defeito aparente.
O que poucas pessoas sabem, é que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que é direito do consumidor a cobertura de defeitos durante TODA A VIDA ÚTIL DO PRODUTO, CONTANTO QUE O PROBLEMA NÃO SEJA CAUSADO POR MAU USO DO MESMO.
É o chamado VÍCIO OCULTO, quando o defeito DE FABRICAÇÃO do produto se manifesta após um longo período de uso.
Fique atento! Nessa situação o prazo para reclamar também é de 90 dias, mas só começa a contar a partir do momento em que o vício é descoberto, independentemente do tempo de uso do produto.
O consumidor tem direito a troca do produto ou a rescisão do contrato e a devolução do valor atualizado do bem. O ideal é que a queixa seja feita por escrito ao fornecedor.
Para maiores informações acesse o Portal do Consumidor http://goo.gl/V2mz e procure pelo contato do PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) da sua Cidade.
Amparo Legal: Artigo 26, parágrafo terceiro do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90.
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