m que reside para pedir uma avaliação do aparelho (que não deverá ser consertado antes dessa avaliação) e o seu ressarcimento. Peça sempre o protocolo do atendimento.
A AVALIAÇÃO DA EMPRESA DE ENERGIA DEVERÁ OCORRER NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS. NO CASO DE EQUIPAMENTOS QUE CONTÉM PRODUTOS PERECÍVEIS, COMO GELADEIRAS, ESSE PRAZO É DE APENAS UM DIA ÚTIL. Contando da data de verificação, a empresa terá até 15 dias para informar o resultado da solicitação de ressarcimento.
Caso o consumidor discorde do laudo da empresa, poderá pedir a intervenção da ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) ou de uma Agência Estadual de Energia Elétrica.
Poderá também recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, ou, mais adiante, à Justiça, munido sempre do maior número de documentos comprobatórios (protocolo do atendimento, por exemplo) possível.
Amparo Legal: Resolução 414/2010 da ANEEL
Site da ANEEL: www.aneel.gov.br