O Termo de Ocorrência é um dos únicos mecanismos de defesa do servidor, enquanto o Ministério do Planejamento não lançar o novo sistema de senha eletrônica para autorização de valores consignados na folha de pagamento.
Após a formalização do documento no RH a que o servidor estiver vinculado, a empresa apontada pelo funcionário será notificada, em cinco dias, pela Secretaria de RH do Ministério do Planejamento. A consignatária precisa comprovar, em até três dias úteis, que operou de forma correta.
Segundo portaria normativa do Planejamento, os valores referentes aos descontos considerados indevidos deverão ser integralmente ressarcidos ao servidor prejudicado, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da constatação da irregularidade.
As informações que constam no Termo de Ocorrência são de responsabilidade do servidor. Se os dados fornecidos forem falsos, há possibilidade de abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar.
Quando há irregularidade por parte da associação ou qualquer instituição habilitada a efetuar desconto na folha de pagamento, a Auditoria de Recursos Humanos da SRH do Ministério do Planejamento pode desativar, temporariamente, a autorização ou suspender o procedimento em caráter definitivo.
Polícia do Rio revelou a fragilidade
A operação deflagrada terça-feira pela Polícia Civil do Rio, que desarticulou uma quadrilha acusada de ter desviado entre R$ 8 milhões e R$ 11 milhões de servidores aposentados e pensionistas do Ministério da Saúde, revelou a fragilidade do sistema de operações com desconto em folha do servidor federal. As principais vítimas são, geralmente, as pessoas mais idosas ou que não conferem o contracheque com a atenção devida.
Segundo o delegado titular da Delegacia de Defraudações, Robson da Costa Ferreira, há suspeitas de envolvimento de servidores no esquema. Se for comprovado, poderão responder por processo criminal e administrativo. Todos os suspeitos que foram presos na terça-feira responderão em liberdade.